| ID Semântico: |
de-placido:recusa-de-recebimento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o ato pelo qual, de modo expresso ou tácito, o credor se nega a receber a coisa que lhe quer entregar o devedor, para que se libere da obrigação. Neste caso, mostrada ou provada a recusa, para que não se prejudique o devedor e se livre da obrigação, pode pedir o depósito judicial da coisa, com a citação do credor, ou a consignação em pagamento, quando se trate de obrigação a ser cumprida em espécie. O depósito ou a consignação tem efeito jurídico de pagamento ou entrega, liberando o devedor da obrigação ou do encargo que lhe pesava. Quando ocorre pagamento, a recusa em dar a quitação, ou quando esta não é dada em devida forma, equivale ao não recebimento, dando motivo a que se peça o depósito judicial da importância devida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Recusa de recebimento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual, de modo expresso ou tácito, o credor se nega a receber a coisa que lhe quer entre..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recusa de recebimento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva