| ID Semântico: |
de-placido:reemprego |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a volta ou o retorno à ocupação ou ao emprego anterior , nas mesmas condições anotadas. Em relação aos cargos, ofícios, funções, o reemprego resulta da readmissão , em virtude do que a pessoa recebe nova investidura, para que volte ao cargo, ofício ou função de que se afastara. Quando reemprego é tomado no sentido de reaplicação , entende-se a nova utilização da coisa para o fim a que antes se destinava. Desta forma, passa a merecer a mesma classificação e a mesma posição em que antes se encarava. Assim, os materiais que foram retirados de um prédio, se retomados a ele, pelo mesmo emprego (reemprego) continuam com o mesmo caráter anterior Cód. Civil/2002, art. 81, caput e II (Cód. Civil/1916, art. 46). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reemprego' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a volta ou o retorno à ocupação ou ao emprego anterior , nas mesmas condições anotadas. Em relação..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reemprego
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva