Refutação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Refutação
| ID Semântico: | de-placido:refutacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim refutatio , de refutare (repelir, destruir os argumentos, contradizer), exprime a contestação ou a argumentação sustentada para destruir ou anular as alegações contrárias. Toda contrariedade oposta por uma das partes às alegações, afirmativas ou negativas, da outra, no curso de um processo, tendente a desfazer as conclusões e pretensões desta, é uma refutação. Vide: Redarguir .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Refutação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim refutatio , de refutare (repelir, destruir os argumentos, contradizer), exprime a contestaç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: refutação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva