Regime aduaneiro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Regime aduaneiro
| ID Semântico: | de-placido:regime-aduaneiro |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Ou alfandegário, é compreendido como o complexo de normas, regras e princípios adotados ou admitidos por um país para regular as relações comerciais entre ele e as demais nações estrangeiras. É, pois, a forma legal por que se deve conduzir a administração pública, acerca das importações e exportações de mercadorias, determinada segundo o sistema fiscal instituído. O regime aduaneiro ou regime alfandegário é consequência do sistema ou sistemas fiscais admitidos. Visando à incidência e arrecadação das rendas tributárias, por ele se determina o regime em vigência ou instituído.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Regime aduaneiro' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ou alfandegário, é compreendido como o complexo de normas, regras e princípios adotados ou admitidos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: regime aduaneiro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva