| ID Semântico: |
de-placido:regime-representativo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se designa a organização política em que todo poder soberano reside no povo, cabendo a este a escolha de todos que, como seus delegados, sejam os agentes dos poderes públicos. Desta forma, teoricamente, sob o regime representativo, não cabe somente ao povo fazer as leis, mas designar dentre seus membros aqueles que exerçam as atribuições de ordem executiva e judiciária. E, assim, os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seriam constituídos pelo voto direto. O sentido moderno do regime representativo, no entanto, não está conforme ao sentido teórico: indica a forma política em que o povo, por sua maioria, escolhe os representantes, para que exerçam o governo em seu nome, restringindo-se esta representação eletiva ao Executivo e Legislativo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Regime representativo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se designa a organização política em que todo poder soberano reside no povo, cabendo a este a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: regime representativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva