Registro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Registro
ID Semântico: teixeira-freitas:registro
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(66). pêlo Direito actual se-concede aos

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. registru.) S.m. Transcridos preceitos da Constituição em vigor. ção integral ou por extrato de uma carta ou Regime jurídico dos servidores públide um documento, num livro destinado para cos civis – Regime jurídico do vínculo dos essa finalidade, de certos fatos ou atos esservidores com o serviço público, bem como critos, escrituras, títulos e documentos em os autárquicos e das fundações públicas, geral com objetivo de conceder a esse insinstituído pela Lei n. 8.112, de 11.12.1990. trumento segurança, validade e uma data Observação: A lei que estabeleceu este regiautêntica do aconteciment
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim regestra , plural neutro de regestus (copiado, traslado), entende-se o assento ou a cópia , em livro próprio, de ato que se tenha praticado, ou de documento que se tenha passado. Em sentido amplo, registro , na acepção jurídica, entende-se a soma de formalidades legais, de natureza extrínseca, a que estão sujeitos certos atos jurídicos, a fim de que se tornem públicos e autênticos e possam valer contra terceiros. Assim, o registro, surtindo os efeitos que lhe são atribuídos, imprime ao ato uma existência legal e autêntica . Desse modo, a finalidade jurídica do registro não é somente a de perpetuar a prática ou a execução do ato jurídico, para que se assegure a existência dele, e a de autenticá-lo e o identificar . Vale como meio de publicidade , para que não se alegue desconhecimento ou ignorância de sua existência. E, por ele, passa o ato jurídico a ter a validade legal, surtindo os efeitos desejados não somente entre as partes, que dele participaram, como entre terceiros. Em sentido estrito, registro entende-se a inscrição ou a transcrição do documento, em que se instrumenta o ato, em livros públicos , mantidos pelos ofícios de registros ou pelos departamentos e repartições públicas, a que se cometem semelhantes encargos e funções. Os registros são obrigatórios ou facultativos . Quando obrigatórios, o ato jurídico somente exerce sua eficácia depois de cumprida a formalidade. Como facultativa é medida de segurança do próprio interessado, para perpetuação e autenticação do ato praticado. O processo de registro é regulado por leis próprias, havendo normas inerentes a cada espécie. As leis estabelecem várias espécies de registros públicos, estando estes, conforme os fins, compreendidos em duas grandes categorias: registros civis e registros comerciais . Os atos de registro se processam pela inscrição, transcrição, arquivamento e averbação . Registro . Extensivamernte é o vocábulo empregado para designar o próprio ofício ou a repartição , a que se comete o encargo de promover ou realizar o registro. É designativo, pois, do cartório ou da instituição encarregada ou incumbida dos registros públicos. Estes registros ou cartórios podem ser privativos ou podem ter atribuições para várias espécies de registros. Quando privativos tratam de uma só espécie de registro. Registro . É ainda o vocábulo empregado para designar o próprio livro em que se executam os assentos ou se faz a escrituração indispensável à promoção do registro. Assim, por exemplo, mencionam a expressão registro geral para indicar o livro do cartório de registro, em que se fazem todos os assentos ou lançamentos para efetividade de registros. A expressão, embora em uso, não é feliz: registro é propriamente o assento , a cópia , o lançamento , a inscrição , não o livro em que eles se fazem. Livro de registro é mais razoável.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#registro |\n1 – record.\n2 – (ato de registrar) recording; recordation;\nregistration; filing [Black’s Law Dictionary 8th\nedition, page 1301]. Sinônimos em português:\ntranscrição; inscrição.\n• “Remember also that the creation of the [tax]\nlien does not require recordation or other public\nnotice of the lien. A valid tax lien arises without\nthe federal government filing notice thereof in a\npublic recordation system”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 94].\n• “A mortgage, privilege, or other encumbrance is\ngiven the effect of recordation when it is filed\nwith the recorder of mortgages”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3320].\n• “The rule is that the #recording system (sistema\nde #registro imobiliário) protects bona fide\npurchasers and mortgagees only”.\n\n• transcrição no registro imobiliário →\nrecordation/recording with the register of deeds\n/ land registry.\n• inscrição no registro → recording; recordation.\no “If the contract involves immovable\nproperty, the principles of\nrecordation apply”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 2021].\no “…such an act is effective against\nthird parties only from the time it is\nfiled for recordation according to the\nlaws of registry”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 2442]\no “Privileges are valid against third\npersons, from the date of the\nrecording of the act or evidence of\nindebtedness as provided by law”.\n[Civil Code of Louisiana, Article\n3273].\n• registro de marca → vide MARCA.\n\n3 – (contabilidade) sinônimo de LANÇAMENTO (vide).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Registro' tem raízes históricas." "(66). pêlo Direito actual se-concede aos..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: registro

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)