Registro de imóveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Registro de imóveis
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/registro-de-imoveis |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito registrário.* Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo atos de escrituração, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de fruição, garantia ou de aquisição. Com isso, o assentamento dá proteção especial à propriedade imobiliária, por fornecer meios probatórios fidedignos da situação do imóvel, do ponto de vista da respectiva titularidade e dos ônus reais que o gravam, e por revestir-se de publicidade, que lhe é inerente, tornando os dados registrados conhecidos de terceiros. É, na verdade, o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária *inter vivos*, pois o contrato, a título oneroso ou gratuito, apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção estatal, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário, conferirá direitos reais, a partir da data em que se fizer o assentamento do imóvel. Antes do registro, o alienante continuará a ser o proprietário e responderá pelos encargos do prédio. Na sucessão hereditária, a propriedade do sucessor independerá de registro, mas este terá obrigatoriedade para pôr termo ao estado de indivisão, para assegurar a disponibilidade do imóvel e para manter o princípio da continuidade dos registros sucessivos. Tríplice é a finalidade legal do registro imobiliário, pois serve como garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos *inter vivos* ou *mortis causa*, constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, preservando-lhes a confiabilidade. Da análise do direito registrário imobiliário, podem-se delinear cinco sistemas registrários: a) o comum, que é o geral e obrigatório; b) o Torrens, que, por ser facultativo e excepcional, é um sistema registrário especial, podendo ser requerido apenas para imóveis rurais; c) o rural, feito pelo INCRA; d) o especial, de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros; e e) o de propriedade pública da União, Estados e Municípios. Em todas essas modalidades registrárias, há uma finalidade comum de revestir os bens imóveis e os direitos a eles relativos de formalidades especiais, mediante interferência estatal, garantindo-os e controlando-os.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação legal atribuída ao cartório ou ofício público, a que se comete a atribuição de promover o registro da propriedade imobiliária, a fim de que se assegurem aos respectivos titulares os direitos de propriedade ou os direitos reais, que sobre ela incidirem. Nele se processam as transcrições , necessárias à validade e publicidade jurídica da aquisição e transferência da propriedade, bem assim as inscrições relativas aos encargos reais, que venham a pesar sobre elas, e as respectivas averbações , acerca de fatos que afetam a propriedade, cuja aquisição ou transferência já constem do Registro, ou acerca de atos que venham anular os fatos ali inscritos. O Registro de Imóveis ou Registro Imobiliário, pois, é o ofício privativo à propriedade imobiliária, podendo, no entanto, ser cumulado a outros ofícios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Registro de imóveis nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Registro de imóveis' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: registro de imóveis
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva