Renúncia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Renúncia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/renuncia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Desistência de algum direito ou ao seu exercício. **2.** Ato voluntário pelo qual alguém abre mão de alguma coisa ou direito próprio. **3.** Perda voluntária de um bem ou direito.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ou renunciação , do latim renuntiatio , de renuntiare (declarar ou anunciar que deixa, desistir, abdicar), no sentido jurídico designa o abandono ou a desistência do direito que se tem sobre alguma coisa. Nesta razão, a renúncia importa sempre num abandono ou numa desistência voluntária, pela qual o titular de um direito deixa de usá-lo ou anuncia que não o quer utilizar. A renúncia pode vir expressamente ou pode ser deduzida. Daí a renúncia expressa e a renúncia tácita . A expressa é a que, claramente, positivamente, é declarada ou firmada em ato pelo qual se declara ou se anuncia o abandono ou a desistência. A tácita é a deduzida ou a presumida, decorrendo da omissão, ou a inexecução do ato, dentro do prazo legal, que viria assegurar o direito. Nem todo direito é renunciável tacitamente. Assim, por exemplo, a renúncia à herança deverá constar, expressamente, de escritura pública, ou termo judicial. Já a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita. Na terminologia jurídica, é a renúncia, em certos aspectos ou em certas figurações, denominada especialmente. Assim: A renúncia ao trono é denominada propriamente abdicação . A renúncia da tutela ou curatela , em virtude da qual o tutor ou curador abandona ou desiste deste munus , é denominada escusa . A renúncia do cargo ou do emprego , pela qual o funcionário ou empregado declara não desejar mais exercê-lo ou ocupá-lo, é demissão . A renúncia da ação intentada , pela qual se põe termo à demanda, é desistência . A renúncia da propriedade da coisa , pela qual se perde o domínio dela, que se transmite a outrem, é, propriamente, abandono . A renúncia da dívida , a título gratuito, é remissão . Em qualquer circunstância, porém, abandono, escusa, demissão, desistência, a renúncia deve incidir sobre direito presente ou atual, isto é, sobre direito existente , não sobre direito que possa, eventualmente, vir. Não se renuncia ao que não se tem ou ao que não se exerce. É nesta razão, por exemplo, que não se pode renunciar da apelação antes que se tenha proferido a sentença. É que, não havendo ainda decisão, nada há a renunciar . E, somente depois que a sentença é proferida, há o direito ao recurso de apelação, de que se pode ou não utilizar a pessoa, prejudicada pela sentença.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Abandono ou desistência do direito que se tem sobre algo (SILVA, 2014, p. 1.205).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#renúncia | 1 – waiver; renunciation; disclaimer.\n• renúncia tácita às instâncias administrativas →\ntacit waiver of the administrative instance; tacit\nwaiver of administrative litigation.\n• renúncia translativa → renunciation for the\nbenefit of a third party.\n2 – (de uma patente, marca, direito industrial, etc.)\nabandonment [Black’s Law Dictionary, p. 2; Miller,\nArthur R. Intellectual Property, p. 168].\n3 – (do emprego; do cargo) resignation.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RENÚNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RENÚNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: renúncia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)