| ID Semântico: |
de-placido:renda-convencional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designa a expressão a convenção ou o contrato , em virtude do qual a pessoa constitui, por tempo determinado, em benefício próprio ou alheio, uma renda ou prestação periódica . Desse modo, o rendeiro , que é aquele que se compromete ou obriga a prestar a renda , na forma e prazo do ajuste, não se pode furtar à entrega dela, antes que seja terminada a convenção. O contrato de constituição de renda é real. E o capital investido nela tanto pode ser representado por bens imóveis, como em dinheiro. A renda convencional se completa pela tradição da coisa, seja dinheiro ou prédio, à pessoa que assume o encargo de cumprir as prestações. Os bens imóveis, sujeitos à renda convencional, podem ser resgatados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Renda convencional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designa a expressão a convenção ou o contrato , em virtude do qual a pessoa constitui, por tempo det..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: renda convencional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva