Renovo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Renovo
ID Semântico: de-placido:renovo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Especialmente usado no plural – renovos –, de renovar , é o vocábulo empregado para designar os produtos da terra , destinados à alimentação. Renovos, pois, são os produtos agrícolas. Dizem-se novidades da terra . Extensivamente, também se dá a denominação aos frutos civis , isto é, aos juros ou rendas produzidos pelo dinheiro ou pelo capital aplicado. Renovo . Em alusão à descendência, é o novo ramo de uma família que, por ele, vai formar um novo galho , que se produziu do tronco principal. É nesta razão que o filho se diz rebento , sentido em que também é tido renovo, na terminologia botânica.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Renovo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Especialmente usado no plural – renovos –, de renovar , é o vocábulo empregado para designar os prod..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: renovo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva