Repartição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Repartição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/reparticao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Economia política.* a) Distribuição conforme a proporção da contribuição de cada um dos fatores de produção, cuja totalidade constitui a “renda nacional”; remuneração pela participação no processo produtivo; b) conjunto de normas relativas à remuneração dos fatores de produção, ou seja, do trabalho, do capital, da matéria-prima e da organização; c) pagamento de transferência, correspondente às subvenções, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários etc. (Ana Maria Ferraz Augusto). **2.** *Direito civil.* a) Partilha; b) rateio; c) distribuição das partes de um todo a quem de direito; d) divisão do bem em partes iguais, salvo se condicionada à proporção dos direitos de cada proprietário; e) quinhão. **3.** *Direito administrativo.* a) Órgão administrativo; b) secretaria onde se trata de negócio público. **4.** *Direito comercial.* a) Operação pericial pela qual se avalia avaria comum, calculando a soma ou cota que cada parte deve pagar ou receber a título de indenização; b) rateio de avarias grossas.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de repartir (dividir em partes, distribuir), exprime vulgarmente a distribuição das partes de um todo entre várias pessoas, com direito a ela. Desse modo, repartição não significa simplesmente a divisão da coisa , mas a divisão desta e distribuição das partes repartidas ou das porções , em que se dividiu, entre várias pessoas. Repartição , pois, apresenta-se em significação equivalente a partilha e a rateio . No entanto, partilha é mais propriamente empregada para designar a repartição de bens nos inventários. E o rateio, para indicar a repartição proporcional, em regra fundada num direito creditório. A repartição , importando numa divisão , entende-se sempre distribuição em partes iguais , salvo se condicionada à proporcionalidade dos direitos de cada um. Repartir, enunciado simplesmente, exprime dividir em partes , para que estas partes se distribuam equitativamente: o quociente da divisão, onde o divisor será representado pelo número de partes a distribuir, indicará extamente o quinhão ou parte de cada um. Repartição . Na linguagem da Administração Pública, é o vocábulo designado para indicar os órgãos administrativos , a que se atribuem poderes para desempenhar atos de ordem administrativa, indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Estado. As repartições públicas , pois, entendem-se as seções em que se divide a Administração Pública , a que se cometem os encargos de cumprir, dentro da lei, as ordens emanadas do Governo. Funcionam, portanto, em face de uma delegação dos poderes públicos, para realizar a administração e gerência dos negócios públicos. Os serviços executados pelas repartições públicas dizem-se, geralmente, serviços burocráticos. Pertencem, como anotamos, à Administração Pública, cujos órgãos divisionários ou seções também se denominam departamentos públicos . O sentido de departamento público é mais amplo, desde que haja departamentos cujas funções não são de ordem burocrática ou meramente administrativa de negócios públicos. Assim, entre os departamentos públicos ou oficiais encontram-se as autarquias , cujos negócios ou serviços de que tratam são, por vezes, de ordem privada. Foram publicizados no interesse coletivo ou em bem da coletividade. E há departamentos, mesmo não autárquicos, que não tratam simplesmente de serviços burocráticos, mas de serviços de ordem industrial, de interesse público, tal como a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). E, por esta razão, não se entendem, a rigor, como repartições públicas, embora sejam departamentos públicos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de REPARTIÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de REPARTIÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: repartição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva