| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/representacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Ato pelo qual o representante legal age em nome do absolutamente incapaz nos atos da vida civil; b) ato ou efeito de o mandatário representar mandante; c) convocação legal para suceder em lugar de outro herdeiro, parente mais próximo do finado, mas anteriormente premorto, ausente ou incapaz de suceder no instante em que se abre a sucessão. **2.** *Direito autoral.* Contrato entre o autor de uma obra intelectual e um empresário, pelo qual este último, mediante remuneração a ser paga ao primeiro, recebe autorização para explorar comercialmente a obra, apresentando-a em espetáculo ou audição pública. **3.** *Direito administrativo.* a) Quantia ou verba reservada ao custeio de despesas no exercício de cargo público. Tal verba é acrescida aos vencimentos do funcionário; b) denúncia de ato administrativo ilegal (Geraldo Magela Alves); c) petição de alguém que visa, em um processo administrativo, defender direito subjetivo contra abuso de autoridade (Jessé Torres Pereira Jr.). **4.** *Direito processual penal.* a) Manifestação da vontade do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido morto ou declarado ausente para instaurar inquérito policial ou promover a ação penal pública condicionada; b) queixa apresentada à autoridade policial pela vítima ou por seu representante legal, dando origem à denúncia nos crimes de ação pública. **5.** *Ciência política.* a) Ato de exercer o poder legislativo em nome da nação; b) conjunto de parlamentares componentes das assembleias eleitas de um país democrático representativo; c) delegação, feita pelo povo, de seus poderes, por meio do voto, àqueles que forem eleitos para exercer em seu nome as funções dos órgãos eletivos. **6.** *Direito comercial.* Contrato pelo qual pessoa natural ou jurídica se obriga, mediante retribuição, a realizar certos negócios, em zona determinada, com caráter de habitualidade, em favor e por conta de outrem, sem subordinação hierárquica. Trata-se da agência ou representação comercial. **7.** Na *linguagem jurídica* em geral, designa, ainda, reclamação escrita contra qualquer fato dirigida à autoridade competente. **8.** *Filosofia geral.* a) Ato pelo qual se faz ver um objeto presente ao intelecto (Taine e Renouvier); b) ato de representar ou pensar uma matéria, organizando-a em categorias (Hamelin); c) fato de representar coisa ou pessoa (Leibniz); d) fantasia intelectual ou sensível (Aristóteles); e) apreensão sensível; f) ideia (Locke e Hume); g) apreensão geral, conceitual ou intuitiva (Kant). **9.** *Psicologia forense.* a) Apreensão de um objeto presente; b) reprodução, na consciência, de percepção passada; recordação; c) antecipação de acontecimento futuro; d) imaginação; e) alucinação (José Ferrater Mora). **10.** *Direito previdenciário.* É o documento pelo qual uma autoridade ou órgão do Poder Público, ao tomar ciência de irregularidade praticada no âmbito da entidade fechada de previdência complementar ou de seus planos de benefícios, comunica o fato à Secretaria de Previdência Complementar em relatório circunstanciado, para registro e apuração.
- Nota (Glossário 2011):* Reclamação escrita contra um fato ou pessoa, decididas em única ou última instância, quando a decisão encaminhada geralmente ao Ministério Público, quando a lei recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição; h) exige que o ofendido noticie a ofensa para que o MP possa dar declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) início à ação penal. julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (art. 102, 11, a,b, e c).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Resilição de contrato Segundo Clóvis Beviláqua, “é um benefício po de crise ou de flagelo calamitoso, interda lei em virtude do qual os descendentes rupção da exploração de estradas de ferro de uma pessoa falecida são chamados a subsetc.) em que são autorizadas por leis espetituí-lo na sua qualidade de herdeiros, conciais; 2) as requisições militares exercidas siderando-se do mesmo grau que a repreem caso de mobilização ou de reunião de sentada e exercendo, em sua plenitude, o tropas, em proveito do exército, por certos direito hereditário que a esta competia”. agentes militares e tendo por ob
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim repraesentatio , de repraesentare (apresentar, estar presente, reproduzir), é o vocábulo empregado na linguagem jurídica nos mais variados sentidos, embora todos eles se fixem na acepção etimológica do vocábulo. Representação . Em ampla significação jurídica, calcada no conceito etimológico do vocábulo: reprodução, ato de estar presente, apresentação à vista , representação exprime a presença de alguma coisa ou a ação de se fazer presente , isto é, visível, atual. Juridicamente, a representação é a instituição, de que se derivam poderes , que investem uma determinada pessoa de autoridade para praticar certos atos ou exercer certas funções, em nome de alguém ou em alguma coisa. E, nesta ampla significação, não somente traduz o conceito de delegação , ou mandato , que se atribui à pessoa, para que atue em nome e em lugar de outrem, como a substituição , que se opera por sua eficácia para que possa, licitamente, aquele que substitui, praticar os atos ou agir conforme é apoderado. Em qualquer hipótese, a representação exerce a precípua função de trazer ao cenário jurídico a pessoa, que age, investindo a personalidade de outrem ou personalizando uma instituição ou corporação, como se fora o próprio representado , isto é, o substituído . Representação . No Direito Civil e Comercial, a representação é propriamente denominada mandato , exprimindo, assim, o meio legal ou jurídico por que a pessoa não presente ou incapaz se faz substituir por outrem, como se fora ela própria, para a prática de atos, que tenha autorizado ou que não possam ser praticados por ela. Esta representação, conforme a origem do poder que a forme, entende-se convencional ou legal . Convencional, quando instituída por acordo das partes, isto é, pela outorga de poderes conferidos pela pessoa àquela que a vai representar ou agir em seu nome. Legal, quando é a própria lei que promove a investidura, determinando os atos que possam ser praticados pelo representante. Vide: Mandato . Representação . Sem que se desvirtue de seu conceito originário, no sentido político, representação é delegação . A representação, na conceituação política, tem grande analogia com o mandato. Mas não é um mandato a rigor, desde que, pela investidura ou delegação , os poderes outorgados não se limitam a determinado número de atos, previamente especificados ou descritos. Pela delegação , o delegado age livremente, independentemente, por seu próprio arbítrio, em nome da coletividade que o designou, nomeou, elegeu ou aceitou. Nesta razão, conforme se tem afirmado, a representação política, importando mais numa escolha ou designação de pessoas para desempenho de missões ou encargos políticos, não revela uma transmissão ou outorga de poderes, mas uma investidura de função , a ser desempenhada, segundo as leis e os interesses da coletividade, com plena autonomia do representante. Representação . Trazendo conceito originário, na linguagem do Direito Civil, relativamente à sucessão, entende-se a substituição de pessoa no direito à herança. A representação hereditária ou representação sucessória registra-se, quando, aberta a sucessão , se verifica o falecimento de um dos herdeiros . E, neste caso, a representação cumpre sua finalidade, convocando-se os herdeiros ou sucessores dele para que recebam a herança que a ele competia. O representante , substituindo o herdeiro falecido, somente herdará a parte que a ele cabia, se vivo. E, claro está, o representante é mero substituto , sendo o direito que lhe assiste o mesmo direito que assistiria ao substituído. Sendo vários os representantes, o quinhão que caberia ao representado será partilhado entre eles. Representação . Ainda é o vocábulo usado, na terminologia jurídica, no sentido de petição ou de reclamação escrita . Extensivamente, mesmo, designa a própria peça ou o documento , em que se faz uma reclamação contra qualquer ocorrência, ou em que se dirige uma queixa contra alguém, à autoridade competente.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Instituição da qual derivam poderes que investem alguém de autoridade para praticar determinados atos ou desempenhar determinadas funções em nome de outrem.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#representação | 1 – (ato de agir em nome de\noutrem) representation.\n“A person may represent another person in legal\nrelations as provided by law or by juridical act. This\nis called representation”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 2985].\n• representação contratual → sinônimo de\nMANDATO (vide).\nAs partes na representação:\n• Aquele que age em nome de outra pessoa é\nchamado representante → representative;\nagent.\n• Aquele que em nome de quem o representante\nage é chamado de representado → principal.\n2 – (dir. de sucessão) representation.\n• transmitir por representação → to pass by\nrepresentation.\n• herdar por representação → to take by\nrepresentation.\n“Representation is a fiction of the law, the effect\nof which is to put the representative in the\nplace, degree, and rights of the person\nrepresented”. [Civil Code of Louisiana, Article\n881].\n“When members of the nearest generation have\ndied, their descendants take by way of\nrepresentation”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n“A decedent's intestate estate or a part of the\nintestate estate passes by representation to the\ndecedent's descendants”. [Uniform Probate\nCode of Montana, 72-2-116].\n3 – complaint. “Representação é o vocábulo usado,\nna terminologia jurídica, no sentido de petição ou\nde reclamação escrita. Extensivamente, mesmo,\ndesigna a própria peça ou o documento, em que se\nfaz uma reclamação contra qualquer ocorrência, ou\nem que se dirige uma queixa contra alguém, à\nautoridade competente”. [De Plácido e Silva,\nVocabulário Jurídico, p. 704].\nAs partes:\n• a pessoa que apresenta a representação é\nchamada de representante → claimant;\npetitioner. Se o representante for autoridade\npública, pode-se traduzir por authority.\n\n• a pessoa contra quem a representação foi\ndirigida é chamada de representado →\nrespondent.\n• fazer representação criminal contra alguém →\nto press charges against someone; to file a\ncomplaint against someone.\n4 – (na ação penal pública condicionada à\nrepresentação) vide DENÚNCIA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de REPRESENTAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de REPRESENTAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: representação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)