Representação comercial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Representação comercial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/representacao-comercial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Vide* AGÊNCIA COMERCIAL.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação atribuída ao estabelecimento comercial ou ao comércio, em que se tratam ou se encaminham negócios para terceiros. A representação, assim, não é negócio ou comércio por conta própria , mas comércio por conta alheia ou de outrem. O representante , neste caso, como mandatário das firmas para que trata ou realiza negócios, é um agenciador de negócios . E a representação comercial é uma agência de negócios. Quando o representante comercial age com independência , isto é, sem a qualidade de empregado da firma para quem negocia ou agenda, é legítimo comerciante . Quando, porém, atua na condição de empregado, é um preposto . Costumam, também, designar a representação comercial de escritório de representações . Em regra, a representação é em caráter efetivo, isto é, é encargo atribuído ao comerciante ou mandatário em caráter de permanência. Este é um dos elementos distintivos entre a corretagem e a representação , pois que a mediação na corretagem é variável e não é feita somente para determinados comerciantes, em situação duradoura, como acontece na representação. A representação tem analogia com a comissão . Diferem, porém, as duas instituições. A comissão atribui sempre ao comissário a qualidade de comerciante. E o comissário pode agir em próprio nome , na efetivação dos negócios do comitente, o que não ocorre na representação, visto que o representante sempre age, como mandatário, em nome do representado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#representação comercial | agency. O\nCódigo Civil de 2002 chama o contrato de\nrepresentação comercial de contrato agência e\ndistribuição (art. 710).\n• contrato de representação comercial → agency\nagreement.\nAs partes no contrato de representação comercial:\n• A parte que se obriga a agenciar propostas e\npedidos em favor da outra se denomina agente\nou representante comercial → agent; sales\nagent.\n• Aquele em favor de quem os negócios são\nrealizados se chama representado, proponente\nou preponente → principal.\n“The Principal appoints the Agent as the\nexclusive sales agent in the Territory”. [Lee,\nDebra S., American Legal English, p. 147].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: representação comercial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)