Repressão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Repressão
ID Semântico: de-placido:repressao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim repressio , de reprimere (reprimir, impedir, fazer cessar), no sentido legal entende-se a vigilância ou a precaução tomada pelas autoridades competentes para que certos atos ilícitos ou proibidos não se pratiquem ou não se executem. Desse modo, não se fixa exclusivamente, na proibição ou na coibição do ato ou da ação. Mas, na medida preventiva ou na cautela , antecipadamente tomada, para que o ato ou a ação não se pratique. Ou para que não se reproduzam atos ou ações ilícitas, fazendo cessar as contravenções e os delitos. Assim sendo, repressão pode apresentar-se em sentido equivalente a oposição, resistência ou impedimento , visto que a medida repressiva ou ação repressiva , em conceito originário, não deixa de ser uma oposição, uma resistência ou um impedimento à prática ou à execução do ato. As medidas impostas pela repressão ou para reprimir alguma coisa podem chegar até o castigo. Mas, propriamente, repressão não é castigo: é meio de fazer cessar, de fazer parar, de impedir ou de moderar.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#repressão | repression; restraint.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Repressão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim repressio , de reprimere (reprimir, impedir, fazer cessar), no sentido legal entende-se a v..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: repressão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)