Resíduos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Resíduos
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/residuos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Filosofia geral.* a) Método de investigação científica que exclui de um efeito a quantidade resultante de leis já conhecidas, para reduzir o fenômeno a uma espécie de resíduo, que será examinado para descobrir sua explicação ou sua lei. Isola-se um fato para o examinar (Herschel e Whewell); b) método de investigação científica que consiste em isolar dado fato para aplicar uma regra lógica que possibilite provar uma relação de causalidade entre dois fenômenos (Mill). **2.** *Direito civil.* a) *Vide* CURADOR DE RESÍDUOS; b) sobras; bens remanescentes; c) diz-se dos bens remanescentes de legado que, em caso de falecimento do legatário, devem ser entregues à pessoa indicada pelo testador; d) produtos da venda de imóveis ou que estavam em poder de testamenteiros; e) penas pecuniárias sofridas pelos testamenteiros; f) bens legados para atender a obras pias (De Plácido e Silva). **3.** *Direito comercial.* Saldos de contas a pagar ou a receber (De Plácido e Silva). **4.** *Direito ambiental.* São materiais e substâncias resultantes do ciclo de produção e consumo, aos quais se deve proceder à coleta, ao tratamento e à disposição final, com a finalidade de reduzir os riscos sanitários e ambientais que implicam a sua permanência no ambiente.
- Nota Adicional:* 1. Filosofia geral. a) Método de investigação científica que exclui de um efeito a quantidade resultante de leis já conhecidas, para reduzir o fenômeno a uma espécie de resíduo, que será examinado para descobrir sua explicação ou sua lei. Isola-se um fato para o examinar (Herschel e Whewell); b) método de investigação científica que consiste em isolar dado fato para aplicar uma regra lógica que possibilite provar uma relação de causalidade entre dois fenômenos (Mill). 2. (dir.civ.) a) v. CURADOR DE RESÍDUOS; b) sobras; bens remanescentes; c) diz-se dos bens remanescentes de legado que, em caso de falecimento do legatário, devem ser entregues à pessoa indicada pelo testador; d) produtos da venda de imóveis ou que estavam em poder de testamenteiros; e) penas pecuniárias sofridas pelos testamenteiros; f) bens legados para atender a obras pias (De Plácido e Silva). 3. (dir.com.) Saldos de contas a pagar ou a receber (De Plácido e Silva). 4. Direito ambiental. São materiais e substâncias resultantes do ciclo de produção e consumo, aos quais se deve proceder à coleta, ao tratamento e à disposição final, com a finalidade de reduzir os riscos sanitários e ambientais que implicam a sua permanência no ambiente
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de RESÍDUOS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de RESÍDUOS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: resíduos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica