Rescisão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Rescisão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/rescisao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Retirada da eficácia jurídica de um ato, um contrato ou uma sentença. **2.** Cessação de uma relação jurídica contratual. **3.** Rompimento de convenção.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* na venda de moveis e ' immoveis, particular ou publica; exceptuando óVéste beneficio os Officiâes nos objectos de seus respectivos Ofícios, (que não entra nos objectos de propriedade pecu-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim rescissio , de rescindere (separar, destruir, anular, rescindir), entende-se, vulgarmente, o ato pelo qual se desfaz ou se desmancha alguma coisa para que não cumpra seus objetivos ou suas finalidades. Juridicamente, rescisão é a anulação ou a retirada dos efeitos jurídicos do ato, da convenção ou da sentença. A rigor, a rescisão é a anulação por decisão judicial , em virtude do que o que é rescindido perde sua eficácia jurídica, pois que se mostra inexistente . A retratação do contrato ou a anulação do ajuste por mútuo consentimento das partes, propriamente, é distrato , antítese de contrato. Não é rescisão. A rescisão, pois, é a anulação judicial ou a anulação reconhecida e decretada pelo juiz. Em princípio, na rescisão dos contratos , o fundamento assenta na lesão que uma delas trouxe à outra parte contratante, em regra, em virtude de vício ou defeito, que se tenha verificado. Mas, pode haver rescisão fundada em desrespeito ou infração à cláusula convencionada. A rescisão da sentença , promovida para que seja anulada, assenta na ofensa ao direito , que faz gerar a sentença ilegal ou ilegítima. Vide: Ação rescisória. Sentença . Rescisão . Na terminologia do Direito Trabalhista, é o vocábulo tomado em sua acepção etimológica de rompimento . Assim, entende-se o ato pelo qual, no contrato de trabalho, uma das partes, sem razão e sem o consentimento da outra parte, rompe a convenção . Por parte do empregador, pode decorrer da cessação de atividades como da despedida . Por parte do empregado, pelo abandono ao serviço ou por sua decisão de sair da empresa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#rescisão | 1 – (do contrato) termination;\nrescission. Prefira traduzir por termination. Vide\nnota em RESOLUÇÃO.\n2 – (da sentença) annulment.\n• requerer a rescisão da sentença → vide AÇÃO\nRESCISSÓRIA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de RESCISÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de RESCISÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: rescisão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)