Reserva-provisão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Reserva-provisão
ID Semântico: de-placido:reserva-provisao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A reserva entende-se uma provisão quando é constituída por verbas previamente calculadas ou estimadas , destinando-se ao cumprimento de obrigações ou de responsabilidades , assumidas pelo instituidor. A reserva-provisão é sempre legal . E tanto se constitui de verbas retiradas dos lucros, como de parcelas separadas da própria receita. A reserva-provisão, pois, distingue-se da reserva comum por dois requisitos fundamentais: a) é instituída mediante cálculo ou determinação do encargo ou obrigação a ser cumprida. Mostra-se, em realidade, uma provisão ou numerário reservado para atender o resgate ou o pagamento do encargo ou da obrigação; b) é formada em proveito ou para garantia de terceiros, com os quais tenha contratado o instituidor e de cujo contrato se tenham gerado as obrigações ou os encargos. Desse modo, não se mostram disponibilidade , isto é, recursos de que se possa dispor. Estão eles afetados como penhor ou garantia às responsabilidades do instituidor. Mesmo quando constituído para assegurar o cancelamento de contas do ativo ou para efetivar a amortização de valores ativos, se reputam valores, de que não pode dispor o instituidor. Mas, para que se encare como uma provisão e se distinga da reserva-capital , a reserva-provisão deve ser constituída por verbas previamente calculadas ou estimadas e se destinem ao cumprimento de um fim especial ou para atender pagamentos de riscos ou obrigações assumidas . E justamente sua especificação como provisão decorre da circunstância de mostrar-se uma separação ou reserva de numerário para cumprir um destino certo, ou para atender pagamentos de obrigações devidas a terceiros, quando oportunas ou se tornem exigíveis. Não sendo reservas que se instituam em favor do estabelecimento ou dos proprietários dele, não podem ser livremente utilizadas por ele. Por esta razão é que as reservas-provisões não se entendem disponibilidades do estabelecimento nem dos seus proprietários. A utilização delas é restrita aos fins preestabelecidos, representando, em verdade, um passivo do estabelecimento , de caráter exigível, desde que se mostra um crédito a favor de terceiros. As reservas-provisões funcionam como um depósito legal e obrigatório em favor de terceiros. Entre a provisão simples e a reserva-provisão ou provisão fundiária há, no entanto, uma distinção que se deve anotar: Na provisão comum ou na provisão simples, o titular dos fundos constantes dela pode retirá-los, livremente, mediante saques ou ordens de pagamento ou por outro meio legalmente autorizado. Na provisão fundiária, o favorecido ou a pessoa em garantia de quem se constitui, não pode utilizar-se nem exigir a entrega da parte que lhe compete, sem que se torne atual o seu direito, em virtude do que se torne a obrigação exigível.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reserva-provisão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A reserva entende-se uma provisão quando é constituída por verbas previamente calculadas ou estimada..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reserva-provisão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva