| ID Semântico: |
de-placido:reservas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Usada no plural, tem a expressão, na linguagem jurídica, o sentido de restrições . A locução sob reservas , assim, exprime que o ato jurídico é praticado son condições ou cláusulas restritivas , a fim de que possa a pessoa, a qualquer momento, assegurar os direitos em que se sente prejudicada. Corresponde, também à expressão sob protesto , pelo que tem a mesma significação de protestos ou protestações . Na terminologia vulgar do comércio, reserva é tomada, ainda, na significação de disponibilidade ou recursos à disposição . Desse modo, ter reservas é ter economias ou dinheiro em depósito, para satisfazer compromissos ou atender negócios extraordinários. Aí está o vocábulo na sua significação originária de poupança ou guarda .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reservas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Usada no plural, tem a expressão, na linguagem jurídica, o sentido de restrições . A locução sob res..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reservas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva