| ID Semântico: |
de-placido:reservas-de-contingencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entendem as reservas instituídas para atenderem o eventual , o imprevisto ou as falhas , relativamente aos cálculos previstos . As reservas de contingência, instituídas por imposição legal nas sociedades de seguros, mostram-se provisões ou constituição de fundos , que possam assegurar as diferenças ou insuficiências das previsões feitas relativamente aos encargos assumidos pelo segurador. Mostram-se, portanto, fundos de reforço a outras reservas . As reservas de contingência não se derivam dos lucros. Constituem-se, diretamente, de parte da receita das sociedades de seguros, referente aos prêmios. E entram na categoria das reservas legais , sendo de formação obrigatória portanto.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reservas de contingência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entendem as reservas instituídas para atenderem o eventual , o imprevisto ou as falhas , re..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reservas de contingência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva