| ID Semântico: |
de-placido:reservas-especiais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A especialidade de reserva refere-se principalmente à aplicação dos fundos ou verbas, que a formam ou a constituem. Assim, as reservas especiais somente podem ser utilizadas ou aplicadas para cumprir o destino de sua instituição, não podendo, por isso, as verbas que as compõem, ser desviadas para outro mister. Em regra, reconhece-se a reserva especial pela denominação que lhe é atribuída e sob a qual se contabilizam os valores que lhe são destinados. Esta denominação, pela qual se exterioriza a especialização da reserva, deve, no entanto, aludir com precisão ao destino ou ao fim dos fundos ou das verbas guardadas ou separadas para a formação da reserva. Uma denominação de natureza genérica ou que não explique claramente a finalidade especial de reserva, pode indicá-la como geral ou reserva comum . As reservas especiais, em regra, são obrigatórias , seja em virtude de cláusula contratual e disposição estatutária, seja em virtude de imposição legal. Entre as reservas especiais anotam-se: as reservas de contingências , as reservas de retrocessão , as reservas matemáticas , as reservas para liquidação , as reservas para depreciação , as reservas técnicas , as reservas para estabilização de dividendos , as reservas para renovação de máquinas . E tantas outras que se possam instituir para fins próprios e definidos especialmente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reservas especiais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A especialidade de reserva refere-se principalmente à aplicação dos fundos ou verbas, que a formam o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reservas especiais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva