| ID Semântico: |
de-placido:resolucao-do-dominio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Relativamente à extinção ou destruição do domínio, resolução entende-se, propriamente, revogação . E esta revogação somente poderá ocorrer pela vinda ou evento do termo , pela inexecução ou implemento da condição resolutiva . A resolução do domínio, em regra, decorre do estabelecimento de um jus in re , cuja revogação ou extinção se opera, conforme se tenha inicialmente instituído, pelo evento ou implemento da condição. E, dessa forma, resolvido o domínio , extingue-se de pleno direito o jus in re , para que retorne à propriedade, a que pertence, para integrá-la. É a este aspecto que se aplica o adágio: “Resolutio jure concedentis, resolvitur jus concessum.” Desse modo, é princípio universal que a resolução do domínio implica a resolução de todos os direitos reais concedidos pelo adquirente na vigência dele. E, dessa forma, o proprietário, a favor de quem se deu a resolução, pode reivindicar a coisa em poder de quem a detenha. A resolução anula todo efeito da transferência ou translação ocorrida. E, conforme a regra, ninguém pode transmitir, também, a outrem, direito que não tinha: “Nemo plus juris ad alium transferre potest quam ipse habet.” E, dessa maneira, a transferência que fizera também o fora sob os encargos ou condições resolutivas, com que a adquirira. Calcado no mesmo adágio há o axioma: “Resoluto jure dantis resolvitur jus accipientis .” O direito do alienante, sendo resolvido, também o é o direito do adquirente. A hipoteca não escapa aos efeitos da resolução: ela também se extingue.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Resolução do domínio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Relativamente à extinção ou destruição do domínio, resolução entende-se, propriamente, revogação . E..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: resolução do domínio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva