Responsabilidade fiscal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Responsabilidade fiscal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/responsabilidade-fiscal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito tributário.* **1.** Responsabilidade por infração da legislação tributária, independentemente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição de lei. **2.** Responsabilidade que tem, o oficial, em razão de sua atividade, pelo recolhimento de tributos que incidirem sobre os atos relacionados com o exercício de sua função, praticados por ele ou perante ele. **3.** Responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes e obrigações tributárias, oriundas de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei. **4.** Incumbência que recai sobre o sujeito passivo no que atina ao adimplemento da obrigação tributária (Eduardo Marcial Ferreira Jardim) ou ao pagamento de penalidade pecuniária.
- Nota Adicional:* Direito tributário. 1. Responsabilidade por infração da legislação tributária, independentemente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição de lei. 2. Responsabilidade que tem, o oficial, em razão de sua atividade, pelo recolhimento de tributos que incidirem sobre os atos relacionados com o exercício de sua função, praticados por ele ou perante ele. 3. Responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes e obrigações tributárias, oriundas de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei. 4. Incumbência que recai sobre o sujeito passivo no que atina ao adimplemento da obrigação tributária (Eduardo Marcial Ferreira Jardim) ou ao pagamento de penalidade pecuniária. RESPONSABILIDADE IN CONTRAHENDO. (dir.civ.) Responsabilidade aquiliana que surge, apesar da falta de obrigatoriedade das negociações preliminares, para os que delas participarem, quando, por exemplo, um dos participantes criar no outro a expectativa de que o negócio será celebrado, levando este a despesas, a não contratar com terceiro ou a alterar planos de sua atividade imediata, e depois desistir, injustificada e arbitrariamente, causando-lhe sérios prejuízos, tendo, por isso, a obrigação de ressarcir todos os danos. Essa responsabilidade pré-contratual dá certa relevância jurídica aos acordos preparatórios, fundada no princípio de que os interessados na celebração de um contrato deverão comportar-se de boa-fé, já que todo aquele que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#responsabilidade fiscal | fiscal\nresponsibility; accountability.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de RESPONSABILIDADE FISCAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de RESPONSABILIDADE FISCAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: responsabilidade fiscal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)