Resseguro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Resseguro
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/resseguro |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Operação de transferência de riscos de uma cedente (seguradora) para um ressegurador. Seguro mediato, ou seja, uma obrigação assumida entre a seguradora e o órgão ressegurador; logo, não há vínculo entre o segurado e o órgão ressegurador. A companhia seguradora contrai um seguro com órgão ressegurador para cobrir-se de uma parcela do risco assumido, diminuindo sua responsabilidade na garantia dada a certos clientes de pagar altas somas, ocorrendo o sinistro. Ao partilhar os riscos, procura tornar menos onerosa a sua responsabilidade em contrato de seguro de grande vulto. A operação de resseguro constitui privilégio do IRB – Brasil Resseguros.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Diccion. de Ferr. Borges) nada mais é, que uma cessão do prazo tomado, mediante o qual o Segurador tira de si, inteiramente ou parcialmente a responsabilidade; pondo em seu logár o seu
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De ressegurar (segurar novamente), vulgarmente exprime o vocábulo a repetição ou o novo seguro . Dessa maneira, resseguro entende-se, originariamente, o reforço ou a renovação do seguro . Resseguro . Mas, na técnica dos seguros, o resseguro entende-se a descarga do seguro ou de parte de um contrato de seguro , aceito por uma companhia, em outra. É, portanto, a repartição ou a partilha dos riscos de um seguro assumidos por uma companhia, em outras. Assim, o resseguro, na terminologia atuária, é a retrocessão ou a descarga de seguro ; exprime, juridicamente, a cessão de parte do seguro aceito para a responsabilidade de outrem. Ressegurar , portanto, embora implique ideia de um seguro feito em repetição, é, propriamente, ceder ou transferir parte dos riscos assumidos e respectivos prêmios a outra companhia que, por esta razão, fica responsável pelos riscos ou parte dos riscos, objeto da cessão ou transferência. A Lei nº 9.482, de 13.08.97, dispôs sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, a transferência e a transformação de suas ações. Vide: Retrocessão .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#resseguro | reinsurance.\n“Its final payout for hurricane Charley, for instance,\nwas a modest $300m or so, hardly enough to dent a\nmarket that has annual underwriting capacity of\n$15 billion, almost half of which is directed to the\nreinsurance business”. [The Economist September\n18th 2004, p. 71].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de RESSEGURO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de RESSEGURO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: resseguro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)