Resumo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Resumo
ID Semântico: de-placido:resumo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De resumir , do latim resumire (repetir, tornar a tomar), entende-se, vulgarmente, a síntese ou o extrato de alguma coisa, mostrando-se ainda no sentido de redução . Na linguagem de imprensa, resumo e compêndio indicam-se e aplicam-se em acepções semelhantes. Compendiar é resumir. E resumir é compendiar. Assim sendo, o resumo de uma obra entende-se o extrato ou a síntese da matéria , sobre que versa, em forma reduzida ou mais breve. Os compêndios , os epítomes , a que os franceses chamam précis , mostram-se resumos, súmulas, reduções de obras mais amplas e mais completas, a respeito da matéria que nelas se trata. Em questões autorais , isto é, acerca dos direitos autorais, os resumos sobre obras alheias somente se permitem mediante autorização ou consentimento dos respectivos autores. Mas, consentida a redução ou o resumo, ao resumidor são assegurados os mesmos direitos que se assinam ao autor, relativamente ao resumo ou compêndio, como se tivesse produzido obra original.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Resumo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De resumir , do latim resumire (repetir, tornar a tomar), entende-se, vulgarmente, a síntese ou o ex..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: resumo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva