| ID Semântico: |
de-placido:retardamento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De retardar , do latim retardare (demorar, adiar, deixar para mais tarde), exprime a demora ou o tempo , em que não se executa ou se faz o que é para executar ou para fazer. Retardamento , assim, tem a mesma significação de tardança, delonga, protelação, prolongação, atraso . E embora, seja, por vezes, tomado na significação de adiamento ou de prorrogação , juridicamente, deles se distingue: retardamento é o atraso em fazer ou em executar as coisas, é a demora em se realizar o que se deve fazer. E pode o retardamento trazer como efeito ou ser causa de perda de oportunidade da prática do ato ou realização do negócio. A prorrogação é um aumento de prazo, que pode ser autorizado. E por ela se amplia o espaço de tempo , em que a coisa pode ser feita. O adiamento é a indicação ou a escolha de novo dia para a prática do ato ou realização do negócio, que não se cumpriu no dia aprazado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Retardamento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De retardar , do latim retardare (demorar, adiar, deixar para mais tarde), exprime a demora ou o tem..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: retardamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva