Revisão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Revisão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/revisao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito do trabalho.* Processo pelo qual se pede ao tribunal que julgou o dissídio coletivo o reexame da decisão, após um ano de sua vigência, que estabeleceu as condições de trabalho, por ter havido alteração das circunstâncias que as impuseram, tornando-as inaplicáveis ou injustas. **2.** *Direito autoral.* a) Correção de provas tipográficas; b) análise atenta e minuciosa de uma obra para emendá-la, corrigi-la ou aperfeiçoá-la; c) corpo de revisores de uma editora; d) função de revisor; e) local onde trabalham os revisores. **3.** *Ciência política.* Exame de uma lei com o escopo de modificá-la, revogá-la ou confirmá-la. **4.** *Direito processual civil.* a) Novo exame de um caso por um magistrado de tribunal superior, antes de ser submetido a julgamento, em razão de um recurso interposto da decisão prolatada. É, portanto, exame a que é submetido o relatório apresentado pelo juiz relator; b) reexame judicial de um contrato para atualizar suas cláusulas ou adaptá-las às necessidades presentes. **5.** *Direito processual penal.* Ação destinada a corrigir decisão judicial de que já não caiba recurso (Vicente de Azevedo e Paulo de Azevedo); é o equivalente penal da ação rescisória civil, que visa reparar erro judiciário (José Frederico Marques). Trata-se da revisão de processo criminal findo para reexaminá-lo, admitida quando: a) a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) após a sentença, se descobrirem novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim revisio , de revisere (rever, voltar a ver ou ver de novo), em sentido vulgar entende-se o exame, o estudo ou a análise acerca de alguma coisa, para que se corrijam ou se modifiquem os enganos ou erros, que nela se encontram. Em sentido jurídico, a revisão possui análoga significação: é o exame ou o estudo de alguma coisa para expurgar dela o que não estiver de acordo ou em harmonia com o Direito ou a verdade. Relativamente às leis, a revisão traz a função de alterar normas jurídicas que se tenham tornado obsoletas ou que instituam princípios extravagantes ou colidentes com outras regras, harmonizando-as entre si. Em relação às decisões, realiza o objetivo de alterar as que se tenham proferido contra disposição expressa de lei ou contra a jurisprudência firmada, para que se enquadrem na regra que deveriam ter atendido. Revisão . Na linguagem processual civil, a revisão designa o exame a que se submete o relatório apresentado pelo juiz-relator sobre os recursos ao juiz-revisor, a fim de que, declarando ou manifestando seu parecer, concorde com ele ou o retifique. Desse modo, a revisão, no sentido processual civil, não tem a mesma significação da revisão criminal , em que se indica o recurso ou o meio legal para retificar ou modificar a sentença anteriormente proferida. Revisão . Na terminologia da imprensa, exprime o vocábulo o ato pelo qual se corrigem e se retificam os erros ou os enganos havidos na composição para os jornais ou para os livros, antes que sejam levados à impressão. E, extensivamente, designa o local , nas redações dos jornais, em que têm assento os encarregados da revisão ou correção de provas .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#revisão | review\n• revisão das provas → review of the proof.\n• revisão do contrato → review of the contract.\n• revisão do processo → review of the case.\n_______________\n\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de REVISÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de REVISÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: revisão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)