Revogação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Revogação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/revogacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* a) Ação ou efeito de revogar; b) cessação da existência da norma obrigatória. Assim sendo, ter-se-á permanência da lei quando, uma vez promulgada e publicada, começa a obrigar indefinidamente até que outra a revogue. A data da cessação da eficácia de uma lei não é a da promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas a em que a lei revocatória se tornar obrigatória. A revogação é o gênero que contém duas espécies: a *ab-rogação*, que é a supressão total da norma anterior, por ter a nova lei regulado inteiramente a matéria, ou por haver entre ambas incompatibilidade explícita ou implícita; a *derrogação*, que torna sem efeito uma parte da norma; logo a norma derrogada não perde sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade. **2.** *Direito civil.* Ato pelo qual o sujeito de um negócio jurídico resolve, unilateralmente, fazer cessar a relação jurídico-negocial.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim revocatio , de revocare (anular, desfazer, desvigorar), entende-se, em ampla significação, o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se retira a eficácia ou efeito de ato anteriormente praticado. Por esta justa razão, a revogação ou ato revocatório somente produzirá os efeitos de anular, desfazer, desvigorar o que antes era feito , se promovido ou realizado por quem tenha autoridade para anulá-lo ou o desfazer. Pela revogação , licitamente permitida, cessa toda eficácia ou força jurídica do ato revogado. Mas a revogação não opera efeitos em atos, que se mostrem ou se apresentem irretratáveis ou não suscetíveis de desvigoramento ou desobrigação . Trata-se de atos irrevogáveis , pelo que não se desfazem nem perdem a força jurídica, desde que têm a irrevogabilidade legalmente assegurada. Entre outros, não estão sujeitos à revogação o mandato em causa própria, a emancipação, o reconhecimento da paternidade. Em regra, são revogáveis todos os atos fundados em convenção ou resultantes de ato unilateral, tal como o mandato, a adoção, a doação, o testamento.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#revogação | 1 – (da lei) repeal; abrogation.\n2 – (de qualquer outro ato, contrato, testamento)\nrevocation.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de REVOGAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de REVOGAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: revogação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)