Riscos de evicção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Riscos de evicção
| ID Semântico: | de-placido:riscos-de-eviccao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Não se furta a expressão ao sentido jurídico, em que risco é tido: entendem-se as perdas ou os prejuízos , que se possam derivar da evicção , e a obrigação que compete ao alienante de indenizá-los, além de restituir o preço da coisa adquirida e evicta . Vide: Evicção .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Riscos de evicção' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Não se furta a expressão ao sentido jurídico, em que risco é tido: entendem-se as perdas ou os preju..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: riscos de evicção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva