Roubo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Roubo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/roubo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* **1.** Crime consistente em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, punido com reclusão e multa. Trata-se de roubo próprio. **2.** Conjunto de bens roubados.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (nosso Cod. Crim. Arts. 269 e 270) é
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Crime complexo consistente noso contra a sociedade, consistente no trána subtração clandestina, para si ou para fico de mulheres, cuja finalidade é a prostioutrem, de coisa alheia móvel, através de tuição, dela participando, direta ou indiregrave intimidação ou opressão à vitima, ou tamente, usufruindo comercialmente nos depois de a ter, por algum meio, colocado na seus lucros ou se sustentando, desse merimpossibilidade de agir; Bento de Faria nos cado ilegal, no todo ou em parte. Pena reapresenta a sua conceituação: “Em substânclusão de um a quatro anos, e multa. cia, é o próprio furto,
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do verbo roubar , originário do espanhol robar , formado do antigo alemão roubôn , exprime, na linguagem jurídica, a subtração de coisa alheia ou a tirada de coisa alheia , contra a vontade do dono, para si ou para outrem, com violência contra pessoa que a tem ou contra a coisa . Desse modo, a violência é necessária à configuração do ato criminoso . E, neste particular, se distingue do furto . A violência pode ser material ou moral . Esta se revela na ameaça grave mediante a qual, pelo terror que venha a infundir, impossibilite a vítima de resistir ou pedir socorro. Outrora se exigia, como requisito elementar, o emprego da força ou violência efetiva, em relação à coisa. Fundado, porém, o roubo , na retirada da coisa alheia , contra vontade do dono, e de coisa móvel , a violência resulta da própria retirada ou subtração . Violência também é violação, atentado . E a subtração da coisa, a retirada dela, ilicitamente, pressupõe violação, transgressão , consequentemente, violência , que, na espécie, bem se distingue da violência à pessoa , mais propriamente um constrangimento pela força bruta ou pelo terror. A violência ou violação da coisa subtraída, que se apresenta como pressuposto do próprio ato criminoso, bem se distingue do emprego da força para destruir ou romper o obstáculo à subtração da coisa, que constitui hoje elementar do furto qualificado . Genericamente, o roubo entra na categoria dos crimes contra o patrimônio, sendo uma de suas espécies: O roubo diz-se, particularmente, latrocínio quando o agente mata a vítima para roubar ou para assegurar a impunidade de seu crime . Roubo . O conjunto das coisas roubadas ou a coisa que se roubou.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#roubo | (dir. penal) robbery. Vide FURTO.\n“Robbery is larceny from a person or in his presence\nby force or by the threat of immediate force. (…)\nSimilarly, one must ascertain when a purse snatcher\nis guilty of robbery as opposed to larceny from the\nperson (pickpocket). If he takes the purse stealthily,\nhe is a thief. If he takes it forcefully, he is a robber.”.\n[Loewy, Arnold H., Criminal Law, p. 113].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ROUBO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ROUBO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: roubo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)