Ruína
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Ruína
| ID Semântico: | de-placido:ruina |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim ruina , de ruere (desabar, deitar por terra, destroçar), exprime, em relação às coisas (prédios, construções), o estado em que ficam depois de desabadas, derruídas, destroçadas. Geralmente, é o vocábulo empregado no plural: ruínas . E, na linguagem jurídica, ameaçar ruínas é estar para ruir, estar para desabar ou vir por terra . Ruína . No sentido econômico, é o vocábulo empregado para exprimir a perda da fortuna , a falta de recursos ou a perda de riquezas possuídas . Desse modo, ir à ruína é ir à quebra, ir à falência ou à insolvência , perdendo os haveres ou bens possuídos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ruína' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim ruina , de ruere (desabar, deitar por terra, destroçar), exprime, em relação às coisas (pré..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ruína
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva