Sócio comanditado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sócio comanditado
| ID Semântico: | de-placido:socio-comanditado |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Expressão usada para distinguir os sócios de uma sociedade em comandita simples, que têm responsabilidade ilimitada e solidária, em oposição à outra espécie de sócio, o comanditário. Numa sociedade em comandita simples, somente os sócios comanditados podem ser constituídos como gerentes, diretores ou administradores da sociedade, cargos que se vedam aos comanditários.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sócio comanditado' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão usada para distinguir os sócios de uma sociedade em comandita simples, que têm responsabil..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio comanditado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva