S.f. Condição Incorporador
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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S.f. Condição Incorporador
| ID Semântico: | washington:sf-condicao-incorporador |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
S.m. Pessoa física ou jurídica, contrária aos parâmetros da Constituição. comerciante ou não, que muito embora não Comentário: Somente o Senado Federal sendo o construtor, assina compromisso de pode suspender, no todo ou em parte, a vender frações ideais de terreno (se for edifício execução de lei declarada inconstitucional de apartamentos) ou efetua diretamente a venpor decisão definitiva do STF. Também: da (Lei n. 4.591, arts. 29 e 32 a 47). “Compete ao STF, precipuamente, a guar-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'S.f. Condição Incorporador' é complexo." | "S.m. Pessoa física ou jurídica, contrária aos parâmetros da Constituição. comerciante ou não, que muito embora não Comen..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: s.f. condição incorporador
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos