| ID Semântico: |
de-placido:sexo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim sexus (sexo), em sentido técnico designa a condição orgânica distintiva do macho e da fêmea. Morais bem o compreendia: “A distinção que a natureza pôs entre os machos e as fêmeas de cada espécie.” Praticamente, a determinação do sexo , ou o diagnóstico do sexo , resulta do exame dos próprios órgãos genitais, embora, aparentemente, caracteres sexuais exteriores bem o possam estabelecer. Os sexos se definem em masculino e feminino . O sexo masculino é próprio ao homem , igualmente denominado macho , em alusão a todos os animais. O sexo feminino é o representativo da mulher, ou da fêmea . Na terminologia médica, os órgãos genitais, distintivos dos sexos, dizem-se genitais , formado de genital , qualificativo de tudo que concerne à geração ou à reprodução.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'SEXO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim sexus (sexo), em sentido técnico designa a condição orgânica distintiva do macho e da fêmea..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sexo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva