SUPRessio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   SUPRessio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/supressio
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Termo latino.* **1.** Ato de o titular do direito, em razão de sua inércia, abstendo-se de seu exercício, não mais poder exercê-lo, por ser esse procedimento contrário ao princípio da boa-fé (Carlyle Popp), visto que gera a crença na outra parte de que tal direito não será exercido. **2.** *Vide* item 2 do verbete VERWIRKUNG.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Supressio consiste na minoração obrigacional de uma determinada relação em virtude da inércia de uma das partes em exercer direito ou faculdade, criando expectativa na outra parte da continuidade desta relação de forma minorada. Cumpre ressaltar que o direito ou faculdade estava presente no pacto inicial, no entanto, por alguma razão não é gozado ao longo da relação e cria-se uma expectativa legítima na outra parte de que não será mais exigido. Por tanto, a Supressio , de forma alinhada à boa-fé objetiva, é a perda deste direito ou faculdade jurídica em virtude de um comportamento adotado ao longo da relação entre as partes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de SUPRessio nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'SUPRessio' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim SUPRessio.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: supressio

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva