| ID Semântico: |
de-placido:saude |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Originando-se do latim salus (conservação da vida, salvação), designa o vocábulo estado de saúde ou o estado de sanidade dos seres viventes. Estar com saúde , ou ter saúde , pois, é exercer normalmente todas as funções dos órgãos. Correntiamente, porém, exprimindo saúde o estado de sanidade, é suscetível de qualificação, dizendo-se, assim, boa saúde, saúde regular , ou má saúde , para que se determinem a sanidade perfeita, a sanidade não muito regular e a má sanidade. Constitui um dos direitos sociais, previstos constitucionalmente. É da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde. A legislação concorrente sobre saúde é da alçada da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluído o Município, a quem compete prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde. É direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que objetivam a redução do risco de doenças e outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações para sua promoção, proteção e recuperação. A Constituição Federal prevê que a saúde se organize num sistema único e deixa a sua assistência aberta também à iniciativa privada. As atividades de saúde são de importância pública e sua organização deverá obedecer aos seguintes princípios e diretrizes (Lei nº 8.212, de 24.07.91, art. 2º, parágrafo único): a ) acesso universal e igualitário; b ) provimento das ações de serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integradas em sistema único; c ) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; d ) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; e ) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; f ) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais sobre a matéria.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#saúde | health; healthcare.\n• área da saúde → healthcare.\n• especialista na área de saúde → healthcare\nspecialist.\n• cobertura universal de saúde → universal\nhealthcare coverage.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Saúde' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Originando-se do latim salus (conservação da vida, salvação), designa o vocábulo estado de saúde ou ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: saúde
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)