Salário-família

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Salário-família
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/salario-familia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito previdenciário.* Quantia, paga junto com o salário, devida mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos até quatorze anos de idade ou inválido, abrangendo, ainda, enteados e menores sob guarda ou tutela. As cotas do salário-família serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal. O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado. **2.** *Direito administrativo* e *direito previdenciário.* Observa Geraldo Magela Alves que é devido também ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até vinte e um anos, estudante até vinte e quatro anos, inválido de qualquer idade, menor de vinte e um anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria).
  • Direito previdenciário.* Quantia, paga junto com o salário, devida mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos até quatorze anos de idade ou inválido, abrangendo, ainda, enteados e menores sob guarda ou tutela. As cotas do salário-família serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal. O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado. **2.** *Direito administrativo* e *direito previdenciário.* Observa Geraldo Magela Alves que é devido também ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até vinte e um anos, estudante até vinte e quatro anos, inválido de qualquer idade, menor de vinte e um anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria).
  • Nota Adicional:* 1. Direito previdenciário. Quantia, paga junto com o salário, devida mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos até quatorze anos de idade ou inválido, abrangendo, ainda, enteados e menores sob guarda ou tutela. As cotas do salário-família serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal. O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado. 2. Direito administrativo e direito previdenciário. Observa Geraldo Magela Alves que é devido também ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até vinte e um anos, estudante até vinte e quatro anos, inválido de qualquer idade, menor de vinte e um anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria)
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Benefício pago pelo INSS aos segurados que a ele fazem jus, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (enteados e menores sob guarda ou tutela). Seu pagamento depende da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e da exibição anual do atestado de vacinação obrigatória do filho. Será pago com o salário, e o valor da cota por filho ou equiparado, até 14 anos de idade ou inválido, depende da remuneração mensal do segurado. A cota do salário-família não se incorpora ao salário ou ao benefício. É devido também ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até 21 anos, estudante até 24 anos, inválido de qualquer idade, menor de 21 anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SALÁRIO-FAMÍLIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SALÁRIO-FAMÍLIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: salário-família

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva