Saldo devedor

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Saldo devedor
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/saldo-devedor
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Trata-se do saldo negativo ou passivo, por ser aquele em que a soma do débito é maior do que a do crédito. É a quantia que deve ser paga pelo devedor. Constitui o excesso da despesa em relação à receita, em um orçamento.

Trata-se do saldo negativo ou passivo, por ser aquele em que a soma do débito é maior do que a do crédito. É a quantia que deve ser paga pelo devedor. Constitui o excesso da despesa em relação à receita, em um orçamento.

  • Nota Adicional:* SALUBRIDADE. (dir.trab.) Conjunto de condições favoráveis à saúde dos empregados
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ao contrário do saldo credor, o saldo devedor denota o “superávit” da coluna do deve sobre a soma da coluna do haver. Nesta hipótese, ocorrente que sua apuração se registra em uma conta pessoal (conta-corrente), o titular da conta, isto é, a pessoa cujo nome a encima, entende-se devedor do estabelecimento, que, correlatamente, tem um crédito estimado neste saldo contra o mesmo devedor. Nesta hipótese, o saldo devedor contra o correntista representa um saldo credor para o estabelecimento, correspondendo, pois, a um ativo para ele, e um passivo para o correntista devedor. Nas contas impessoais, gastos gerais, juros, móveis, imóveis, etc., o saldo tem significação diversa: a) nas contas de despesas, o saldo devedor importa um prejuízo, a ser encerrado pelo balanço; b) nas contas em que se inscrevem os valores de bens, os saldos devedores indicam um valor de ativo , constituído pelos bens ali contabilizados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SALDO DEVEDOR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SALDO DEVEDOR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: saldo devedor

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva