Salvação pública
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Salvação pública
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/salvacao-publica |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito administrativo* e *direito constitucional.* Emprego de medidas que removam algum perigo ou mal que ameace a população como: intervenção policial para manutenção da ordem; desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social; decretação de estado de sítio; expulsão de estrangeiro nocivo à ordem interna; repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros etc.
- Direito administrativo* e *direito constitucional.* Emprego de medidas que removam algum perigo ou mal que ameace a população como: intervenção policial para manutenção da ordem; desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social; decretação de estado de sítio; expulsão de estrangeiro nocivo à ordem interna; repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros etc.
- Nota Adicional:* Direito administrativo e const.) Emprego de medidas que removam algum perigo ou mal que ameace a população como: intervenção policial para manutenção da ordem; desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social; decretação de estado de sítio; expulsão de estrangeiro nocivo à ordem interna; repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros etc
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a salvação tendente a livrar o público, ou o povo, de um mal qualquer, quando em caráter de calamidade. Sob a égide das leis romanas, em vigência a Lei das XII Tábuas, firmava-se o princípio de que “salus populi, suprema lex est” (a salvação do povo é a suprema lei). Não impera, agora, o preceito romano. A Lei Suprema reside na vontade do povo , inscrita em sua Magna Carta (Constituição). Assim, as medidas de salvação pública , que se justificam como meios extraordinários para remover perigos iminentes de caráter coletivo, devem ser autorizadas por preceitos constitucionais. Por essa razão, o princípio do salus populi serve simplesmente de apelo à execução de medidas extraordinárias, que a própria Constituição faculta em casos excepcionais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SALVAÇÃO PÚBLICA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SALVAÇÃO PÚBLICA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: salvação pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva