Seção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Seção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/secao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* a) Cada uma das subdivisões de uma repartição pública; b) parte de um órgão público, a que se atribui uma atividade ou função especial; c) serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem. **2.** *Direito comercial.* a) Cada subdivisão correspondente a certo serviço em uma empresa; b) porção de percurso no itinerário de empresa de transporte coletivo com fracionamento do preço da passagem; c) serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento do preço de passagem. **3.** *Direito autoral.* a) Divisão ou subdivisão de obra literária, científica ou artística; b) parte distinta e permanente de uma publicação periódica, na qual se trata de certo assunto. **4.** *Direito militar.* a) Quarta parte de um esquadrão; b) parte componente de uma companhia de metralhadoras. **5.** *Direito civil.* a) Cada uma das partes em que um todo foi seccionado; b) subdivisão de uma corporação científica, associação etc. **6.** *Teoria geral do direito.* Subdivisão de um capítulo na composição do texto legislativo.
  • Direito administrativo.* a) Cada uma das subdivisões de uma repartição pública; b) parte de um órgão público, a que se atribui uma atividade ou função especial; c) serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem. **2.** *Direito comercial.* a) Cada subdivisão correspondente a certo serviço em uma empresa; b) porção de percurso no itinerário de empresa de transporte coletivo com fracionamento do preço da passagem; c) serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento do preço de passagem. **3.** *Direito autoral.* a) Divisão ou subdivisão de obra literária, científica ou artística; b) parte distinta e permanente de uma publicação periódica, na qual se trata de certo assunto. **4.** *Direito militar.* a) Quarta parte de um esquadrão; b) parte componente de uma companhia de metralhadoras. **5.** *Direito civil.* a) Cada uma das partes em que um todo foi seccionado; b) subdivisão de uma corporação científica, associação etc. **6.** *Teoria geral do direito.* Subdivisão de um capítulo na composição do texto legislativo.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.adm.) a) Cada uma das subdivisões de uma repartição pública; b) parte de um órgão público, a que se atribui uma atividade ou função especial; c) serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem. 2. (dir.com.) a) Cada subdivisão correspondente a certo serviço em uma empresa; b) porção de percurso no itinerário de empresa de transporte coletivo com fracionamento do preço da passagem; c) serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento do preço de passagem. 3. Direito autoral. a) Divisão ou subdivisão de obra literária, científica ou artística; b) parte distinta e permanente de uma publicação periódica, na qual se trata de certo assunto. 4. Direito militar. a) Quarta parte de um esquadrão; b) parte componente de uma companhia de metralhadoras. 5. (dir.civ.) a) Cada uma das partes em que um todo foi seccionado; b) subdivisão de uma corporação científica, associação etc. 6. (teor.ger.dir.) Subdivisão de um capítulo na composição do texto legislativo
  • Nota (Linguagem Simples):* Grupo de juízes formado pelos integrantes de duas ou mais turmas, que julgam determinados assuntos. Também chamada de grupo de câmaras. Sem Resolução de Mérito Quando uma decisão encerra o processo sem analisar o os pedidos principais.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim sectio, sectionis , de secare (cortar, separar, dividir), além de exprimir a ação e efeito de cortar, ou separar, indica a parte , a porção , a divisão de um todo. Seção . Na terminologia do Direito Romano, sectio designava de modo genérico a demanda . Mas, em sentido especial, distinguia a venda de bens confiscados , fosse em virtude de conquista, fosse em consequência de condenação criminal. Dizia-se, propriamente, bonorum sectio . A Codificação de Justiniano, no entanto, não alude ao instituto, e assim, nesse período, o antigo bonorum sectio foi relegado. Seção . Modernamente, a terminologia jurídica, em regra, usa a expressão em sua significação gramatical, para designar a divisão de um serviço . Assim, as seções , em um estabelecimento público, ou particular, correspondem às diversas partes em que os serviços ou atividades do mesmo estabelecimento estão fracionadas, para que cada uma delas constitua um subdepartamento com funções, ou atividades, próprias e definidas. Dentro de uma organização, cada seção forma um grupo , subordinado à administração, ou chefia geral, dirigida por um chefe de seção . A seção, pois, não tem autonomia administrativa, indicando-se uma parcela, ou parte do todo. E nisso se distingue dos serviços organizados em diretorias , ou departamento s, onde as chefias, embora hierarquicamente sujeitas a funcionários de mais alta categoria, agem com certa independência e autonomia, desde que, em realidade, constituem uma unidade administrativa. Seção . Em casos especiais, porém, seção é empregado em sentido restrito e as seções designam as delegacias de serviços , que se espalham dentro de um território, e os departamentos de instituições , cujos objetivos se cumprem em partes de um território. Assim, seção judicial , tomando-se em relação a uma Justiça especial, entende-se a parcela dessa mesma Justiça que atua em determinada região, mesmo sem dependência à outra de igual categoria. Seção da Ordem dos Advogados é a delegacia da Ordem dos Advogados instalada nos Estados e territórios, para cumprir as precípuas finalidades regulamentares. Não obstante sua dependência ao Conselho Federal, cada seção da Ordem tem personalidade jurídica própria, com inteira autonomia quanto à sua organização e administração, consoante regras do respectivo regulamento. Por essa maneira, embora seção tenha, neste caso particular, o sentido de divisão de um todo, não está adstrita à dependência peculiar às seções departamentais, visto que estas, praticamente, são dependências da repartição a que pertencem.
  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Seção: parte, divisão, departamento, ato de seccionar. Sessão: espaço de tempo durante o qual se realiza reunião de um corpo delibe­ rativo, consultivo, jurídico etc. Cessão: ato de ceder, transferência de posse ou direito; desistência, renúncia; concessão de vantagem ou procedência a; outorga.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SEÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SEÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)