Secular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Secular
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/secular |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Ciência política.* O que diz respeito ao Estado, em contraposição ao que pertence à Igreja. **2.** *Direito civil.* Leigo; laico. **3.** *Direito canônico.* Religioso que não pertence a uma ordem monástica. **4.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) referente a século; b) que ocorre de século em século; c) ano em que termina o século.
- Ciência política.* O que diz respeito ao Estado, em contraposição ao que pertence à Igreja. **2.** *Direito civil.* Leigo; laico. **3.** *Direito canônico.* Religioso que não pertence a uma ordem monástica. **4.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) referente a século; b) que ocorre de século em século; c) ano em que termina o século.
- Nota Adicional:* 1. (cien. pol.) O que diz respeito ao Estado, em contraposição ao que pertence à Igreja. 2. (dir.civ.) Leigo; laico. 3. (dir.can.) Religioso que não pertence a uma ordem monástica. 4. Nas linguagens comum e jurídica: a) referente a século; b) que ocorre de século em século; c) ano em que termina o século
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* — um Religioso, uma Communidade, j — um Beneficio Regular. Os
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Provindo do secularis latino, de seculus (século), gramaticalmente é qualificativo de coisas ou fatos que se sucedem de século a século, ou que se registraram há séculos. Secular . Na terminologia do Direito Canônico, secular é o que vive no século , em distinção ao que vive em clausura , isto é, sob regime conventual ou de congregações. Por essa forma clero secular é aquele que não está subordinado a ordens monásticas, exercendo o sacerdócio sem qualquer dependência a congregação ou companhias. Apesar dos votos advindos da ordenação, é livre de dispor de seus bens, mesmo adquiridos com os proventos do sacerdócio. Secular . Extensivamente, no sentido do Direito Civil, o secular opõe-se ao sentido de religioso, ou monástico, para exprimir ou designar coisas que, estando originariamente sob o domínio da Igreja, passaram à jurisdição das autoridades civis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SECULAR nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SECULAR de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: secular
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva