| ID Semântico: |
de-placido:segunda-obrigacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Gramaticalmente, a segunda obrigação se revela uma nova obrigação , ou uma outra obrigação , que se segue, ou vem depois de obrigação anterior. A segunda, pois, exprime quantidade. Por essa forma, a segunda obrigação se acrescenta à primeira obrigação, notadamente quando se distinguem as prestações que lhes servem de objeto. Mas, quando a especificação tem o sentido de identificar a nova obrigação , assumida em substituição a outra, ou em sua confirmação, não há no determinativo qualquer intuito de exprimir quantidade, mas qualidade. Assim, desde que nessa nova obrigação , geralmente dita de segunda, por uma questão de ordem , há o ânimo de novar a primeira , não se registra duplicidade de obrigações. A nova obrigação vem em substituição à primeira, pelo que esta se extingue. Mesmo as obrigações, que se secundam , em confiança à primeira, ditas embora de segundas , não se duplicam. A segunda , na hipótese, exprime a que se segue, ou vem depois, para confirmar a que se fizera antes, desde que seja visível o animus novandi . Somente as circunstâncias que cercam as hipóteses podem determinar claramente o sentido da expressão segunda em referência às obrigações, para que bem se identifique a que se mostra uma outra obrigação ou que se apresenta como obrigação novatória , ou confirmatória de uma outra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Segunda obrigação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Gramaticalmente, a segunda obrigação se revela uma nova obrigação , ou uma outra obrigação , que se ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segunda obrigação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva