Segunda obrigação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Segunda obrigação
ID Semântico: de-placido:segunda-obrigacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Gramaticalmente, a segunda obrigação se revela uma nova obrigação , ou uma outra obrigação , que se segue, ou vem depois de obrigação anterior. A segunda, pois, exprime quantidade. Por essa forma, a segunda obrigação se acrescenta à primeira obrigação, notadamente quando se distinguem as prestações que lhes servem de objeto. Mas, quando a especificação tem o sentido de identificar a nova obrigação , assumida em substituição a outra, ou em sua confirmação, não há no determinativo qualquer intuito de exprimir quantidade, mas qualidade. Assim, desde que nessa nova obrigação , geralmente dita de segunda, por uma questão de ordem , há o ânimo de novar a primeira , não se registra duplicidade de obrigações. A nova obrigação vem em substituição à primeira, pelo que esta se extingue. Mesmo as obrigações, que se secundam , em confiança à primeira, ditas embora de segundas , não se duplicam. A segunda , na hipótese, exprime a que se segue, ou vem depois, para confirmar a que se fizera antes, desde que seja visível o animus novandi . Somente as circunstâncias que cercam as hipóteses podem determinar claramente o sentido da expressão segunda em referência às obrigações, para que bem se identifique a que se mostra uma outra obrigação ou que se apresenta como obrigação novatória , ou confirmatória de uma outra.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Segunda obrigação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Gramaticalmente, a segunda obrigação se revela uma nova obrigação , ou uma outra obrigação , que se ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: segunda obrigação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva