| ID Semântico: |
de-placido:segundo-segurador |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É aquele que assume, a seguir de outro, o seguro sobre os riscos de certas coisas. Assim, além da identidade dos riscos e do seguro, a evidência de um segundo segurado pressupõe a existência de um primeiro, cujo contrato esteja em vigência. Como é intuitivo, se o contrato de seguro anterior se extinguiu por qualquer uma das causas normais, o seguro que se lhe segue é único, não segundo. A vigência de um seguro anterior em primeiro lugar é que configura o segundo seguro. A existência de um primeiro seguro deve ser levado ao conhecimento do segundo segurador, sob pena de não valer o segundo seguro, dele se eximindo o segurador, na forma do que dispôs o Cód. Civil/1916, art. 1.439 – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Segundo segurador' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É aquele que assume, a seguir de outro, o seguro sobre os riscos de certas coisas. Assim, além da id..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segundo segurador
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva