Segundo segurador

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Segundo segurador
ID Semântico: de-placido:segundo-segurador
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É aquele que assume, a seguir de outro, o seguro sobre os riscos de certas coisas. Assim, além da identidade dos riscos e do seguro, a evidência de um segundo segurado pressupõe a existência de um primeiro, cujo contrato esteja em vigência. Como é intuitivo, se o contrato de seguro anterior se extinguiu por qualquer uma das causas normais, o seguro que se lhe segue é único, não segundo. A vigência de um seguro anterior em primeiro lugar é que configura o segundo seguro. A existência de um primeiro seguro deve ser levado ao conhecimento do segundo segurador, sob pena de não valer o segundo seguro, dele se eximindo o segurador, na forma do que dispôs o Cód. Civil/1916, art. 1.439 – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Segundo segurador' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É aquele que assume, a seguir de outro, o seguro sobre os riscos de certas coisas. Assim, além da id..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: segundo segurador

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva