Segurado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Segurado
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/segurado |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Bem que está no seguro; b) aquele que, em troca do risco assumido pela seguradora, paga no contrato de seguro o prêmio; c) aquele que institui seguro em benefício próprio ou de terceiro; d) pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro. **2.** *Direito previdenciário.* Aquele que contribui, como beneficiário, para o sistema de previdência social. É considerado como segurado obrigatório da previdência social: a) como *empregado*: o que presta serviço à empresa, em caráter não eventual ou transitório; brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; o que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou consulado; o brasileiro que trabalha no exterior para a União em organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro; b) como *empregado doméstico*, o que presta serviço contínuo em residências; c) como *empresário*: o titular de firma individual; o diretor não empregado; o membro de conselho de administração de sociedade anônima; o sócio solidário; o sócio de indústria; e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração pelo serviço prestado; d) como *trabalhador autônomo*, aquele que sem relação de emprego preste serviço em caráter eventual a empresa, ou exerça atividade econômica urbana por conta própria; e) como *equiparado a trabalhador autônomo*: pessoa física que explore atividade agropecuária, pesqueira, ou extrativa de minerais; sacerdotes e membros de ordem religiosa; empregado de organismo internacional em funcionamento no Brasil; brasileiro civil que preste serviço no exterior em organismo internacional de que o Brasil seja membro; f) como *trabalhador avulso*, aquele que preste, sem vínculo empregatício, serviço urbano ou rural a várias empresas; g) como *segurado especial*: parceiro; meeiro; arrendatário rural; garimpeiro (Geraldo Magela Alves).
- Direito civil.* a) Bem que está no seguro; b) aquele que, em troca do risco assumido pela seguradora, paga no contrato de seguro o prêmio; c) aquele que institui seguro em benefício próprio ou de terceiro; d) pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro. **2.** *Direito previdenciário.* Aquele que contribui, como beneficiário, para o sistema de previdência social. É considerado como segurado obrigatório da previdência social: a) como *empregado*: o que presta serviço à empresa, em caráter não eventual ou transitório; brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; o que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou consulado; o brasileiro que trabalha no exterior para a União em organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro; b) como *empregado doméstico*, o que presta serviço contínuo em residências; c) como *empresário*: o titular de firma individual; o diretor não empregado; o membro de conselho de administração de sociedade anônima; o sócio solidário; o sócio de indústria; e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração pelo serviço prestado; d) como *trabalhador autônomo*, aquele que sem relação de emprego preste serviço em caráter eventual a empresa, ou exerça atividade econômica urbana por conta própria; e) como *equiparado a trabalhador autônomo*: pessoa física que explore atividade agropecuária, pesqueira, ou extrativa de minerais; sacerdotes e membros de ordem religiosa; empregado de organismo internacional em funcionamento no Brasil; brasileiro civil que preste serviço no exterior em organismo internacional de que o Brasil seja membro; f) como *trabalhador avulso*, aquele que preste, sem vínculo empregatício, serviço urbano ou rural a várias empresas; g) como *segurado especial*: parceiro; meeiro; arrendatário rural; garimpeiro (Geraldo Magela Alves).
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Bem que está no seguro; b) aquele que, em troca do risco assumido pela seguradora, paga no contrato de seguro o prêmio; c) aquele que institui seguro em benefício próprio ou de terceiro; d) pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro. 2. Direito previdenciário. Aquele que contribui, como beneficiário, para o sistema de previdência social. É considerado como segurado obrigatório da previdência social: a) como empregado: o que presta serviço à empresa, em caráter não eventual ou transitório; brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; o que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou consulado; o brasileiro que trabalha no exterior para a União em organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro; b) como empregado doméstico, o que presta serviço contínuo em residências; c) como empresário: o titular de firma individual; o diretor não empregado; o membro de conselho de administração de sociedade anônima; o sócio solidário; o sócio de indústria; e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração pelo serviço prestado; d) como trabalhador autônomo, aquele que sem relação de emprego preste serviço em caráter eventual a empresa, ou exerça atividade econômica urbana por conta própria; e) como equiparado a trabalhador autônomo: pessoa física que explore atividade agropecuária, pesqueira, ou extrativa de minerais; sacerdotes e membros de ordem religiosa; empregado de organismo internacional em funcionamento no Brasil; brasileiro civil que preste serviço no exterior em organismo internacional de que o Brasil seja membro; f) como trabalhador avulso, aquele que preste, sem vínculo empregatício, serviço urbano ou rural a várias empresas; g) como segurado especial: parceiro; meeiro; arrendatário rural; garimpeiro (Geraldo Magela Alves)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Particípio de segurar (pôr no seguro, trazer em segurança, assegurar dos riscos), em sentido lato, tanto exprime a pessoa que toma, ou contrata o seguro, como o objeto sobre o qual se asseguram os riscos. Segurado . Designa um dos contratantes do seguro, ou seja, precisamente aquele que põe em seguro a própria vida, ou coisas que lhe pertencem, pagando o prêmio, ou prêmios estipulados, de acordo com as condições ajustadas. É, assim, a pessoa que faz o seguro , cujos riscos são assumidos pelo outro contratante, o segurador. Convém assinalar que o segurado nem sempre faz o seguro em proveito próprio. Nos seguros de vida, normalmente, o segurado contrata seguro em benefício de outrem que se nomeia beneficiário , isto é, aquele em benefício de quem foi instituído. A rigor, pois, o conceito de segurado restringe-se ao sentido gramatical: que segura , para indicar a pessoa que promove ou contrata o seguro, tão simplesmente, sem se tornar mister que o proveito imediato seja dele, desde que pode ser instituído em favor de terceiro.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#segurado |\n1 – (em contrato de seguro) insured; assured;\npolicyholder. Plural INSUREDS.\n• plural de insured é\no the insured;\no insured parties/persons; ou\no insureds.\n• Apesar de estranho, o plural insureds é comum\nem textos jurídicos e admitido em Garner, Bryan\nA., A Dictionary of Modern Legal Usage.\n\n2 – (em direito previdenciário) worker; social\nsecurity beneficiary.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SEGURADO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SEGURADO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segurado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)