Segurança da construção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Segurança da construção
| ID Semântico: | de-placido:seguranca-da-construcao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Refere-se à estabilidade , ou à solidez da construção , de que resulta estar livre de qualquer perigo, ou de eventuais danos que a tornem imprópria aos fins pretendidos. Em princípio, os construtores, assumindo os riscos da construção pelo prazo de cinco anos, dão segurança de sua estabilidade e solidez [Cód. Civil/2002, art. 618, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.245)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Segurança da construção' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Refere-se à estabilidade , ou à solidez da construção , de que resulta estar livre de qualquer perig..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segurança da construção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva