| ID Semântico: |
de-placido:seguranca-do-predio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Exprime a própria estabilidade e solidez do prédio, que, assim, se mostra sem qualquer perigo para os que nele habitam ou para os que com ele vizinham. A falta de segurança do prédio pode ser motivo de cominatória, não somente por parte do vizinho prejudicado, como pelos representantes do Poder Público [Cód. Civil/2002, arts. 1.217 e 1.280 (arts. 514 e 555 no Cód. Civil/1916). Não oferece segurança não somente o prédio que não é seguro em sua estabilidade, ou que ameace ruir, como o prédio em que se exercem atividades, ou se executam trabalhos que possam trazer danos aos prédios vizinhos, como incêndios, explosões, ou que se tornem perigosos à integridade física de seus habitantes e moradores dos prédios vizinhos. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Segurança do prédio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Exprime a própria estabilidade e solidez do prédio, que, assim, se mostra sem qualquer perigo para o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segurança do prédio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva