Segurança jurídica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Segurança jurídica
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/seguranca-juridica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Vide* SEGURANÇA DO DIREITO. **2.** *Direito administrativo.* Princípio que requer a manutenção dos atos administrativos que geram direitos (José Cretella Jr.). **3.** *Teoria geral do direito.* a) Princípio geral de direito mantido pelas regras de regulagem do sistema: “não se pode deixar de obedecer comando do poder público, alegando sua invalidade”, inferidas dedutivamente do princípio da presunção *juris tantum* da veracidade e legitimidade dos atos do Poder Público, e “deve-se respeitar o caso julgado”, que é o princípio da coisa julgada pelo qual, tendo havido decisão judicial definitiva, para prestigiar o órgão judicante que a prolatou, se garantirá a impossibilidade de sua reforma e a sua executoriedade, pois terá força vinculante para as partes, devido a presunção absoluta (*jure et de jure*) de veracidade e licitude, absorvendo, portanto, a possível inconstitucionalidade que, porventura, tiver (Carlos Ayres Britto). As regras de calibragem, na lição de Ferraz Jr., conferindo à norma inconstitucional a mesma eficácia do preceito válido, estabelecem que seu destinatário não poderá subtrair-se ao seu vínculo; b) possibilidade de prever os efeitos asseguradores de direitos e garantias individuais ou coletivos que o direito comunica à conduta humana (Eduardo M. Ferreira Jardim); c) princípio que decorre do da determinabilidade das leis e do da proteção da confiança, consubstanciado na existência de normas estáveis e previsíveis quanto aos seus efeitos (Canotilho); d) garantia da aplicação objetiva da lei, de maneira que as pessoas possam saber quais são as suas obrigações e seus direitos (Emílio Fernandez Vasquez).
  • Vide* SEGURANÇA DO DIREITO. **2.** *Direito administrativo.* Princípio que requer a manutenção dos atos administrativos que geram direitos (José Cretella Jr.). **3.** *Teoria geral do direito.* a) Princípio geral de direito mantido pelas regras de regulagem do sistema: “não se pode deixar de obedecer comando do poder público, alegando sua invalidade”, inferidas dedutivamente do princípio da presunção *juris tantum* da veracidade e legitimidade dos atos do Poder Público, e “deve-se respeitar o caso julgado”, que é o princípio da coisa julgada pelo qual, tendo havido decisão judicial definitiva, para prestigiar o órgão judicante que a prolatou, se garantirá a impossibilidade de sua reforma e a sua executoriedade, pois terá força vinculante para as partes, devido a presunção absoluta (*jure et de jure*) de veracidade e licitude, absorvendo, portanto, a possível inconstitucionalidade que, porventura, tiver (Carlos Ayres Britto). As regras de calibragem, na lição de Ferraz Jr., conferindo à norma inconstitucional a mesma eficácia do preceito válido, estabelecem que seu destinatário não poderá subtrair-se ao seu vínculo; b) possibilidade de prever os efeitos asseguradores de direitos e garantias individuais ou coletivos que o direito comunica à conduta humana (Eduardo M. Ferreira Jardim); c) princípio que decorre do da determinabilidade das leis e do da proteção da confiança, consubstanciado na existência de normas estáveis e previsíveis quanto aos seus efeitos (Canotilho); d) garantia da aplicação objetiva da lei, de maneira que as pessoas possam saber quais são as suas obrigações e seus direitos (Emílio Fernandez Vasquez).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O princípio da segurança jurídica é tido como elemento constitutivo da noção do Estado Democrático de Direito e é considerado pelo constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho como a afirmação de que os indivíduos têm o direito de poder contar com o fato de que aos seus atos ou às decisões públicas concernentes a seus direitos, posições ou relações jurídicas fundadas sobre normas jurídicas válidas e em vigor, se vinculem efeitos previstos e assinados por estas mesmas normas; o que exige a confiabilidade, a clareza, a razoabilidade e a transparência dos atos do poder. (nsf)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Princípio geral do direito que informa a manutenção dos atos administrativos geradores de direitos. A jurisprudência julga a segurança jurídica mais importante do que a própria legalidade" (Conselho de Estado Francês, 03.11.1922, caso Senhora Cachet). Indo mais além, neste particular, a segurança jurídica impede que a Administração desfaça certa categoria de atos, criadores de direitos, como as autorizações implícitas, decorrentes da expiração de determinado prazo. Mesmo ilegais, não podem ser revogadas (Rivero, Droit Administratif. 7 ed., 1975, p. 107).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 422)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Princípio geral do direito que informa a manutenção dos atos administrativos geradores de direitos. A jurisprudência julga a segurança jurídica mais importante do que a própria legalidade" (Conselho de Estado Francês, 03.11.1922, caso Senhora Cachet). Indo mais além, neste particular, a segurança jurídica impede que a Administração desfaça certa categoria de atos, criadores de direitos, como as autorizações implícitas, decorrentes da expiração de determinado prazo. Mesmo ilegais, não podem ser revogadas (Rivero, Droit Administratif. 7 ed., 1975, p. 107).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 422)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SEGURANÇA JURÍDICA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SEGURANÇA JURÍDICA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: segurança jurídica

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico