Seguro de coisas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Seguro de coisas
ID Semântico: de-placido:seguro-de-coisas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a expressão usada em oposição ao seguro pessoal , ou seguro de pessoa , cujas espécies são os seguros de vida, seguros de acidentes pessoais , que se afastam da ideia de seguro-indenização . O seguro de coisas , assim, exprime a garantia contra prejuízos que possam afetar os bens, ou os direitos da pessoa, acarretando um desfalque em seu patrimônio. É, pois, o seguro contra os riscos que possam atingir o patrimônio do segurado, conforme se vê no Cód. Civil/2002, art. 757, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.432). (ngc) O seguro de coisas é igualmente denominado seguroindenização , porque, em realidade, visa a assegurar os prejuízos , ou os danos materiais sofridos pela pessoa, em forma de ressarcimento de perdas , ou propriamente de indenização , que não pode ultrapassar a soma dos prejuízos, ou das perdas, efetivamente sofridos . Neste particular, portanto, difere do seguro de pessoa, onde o valor a ser pago pelo segurador pode ser arbitrariamente fixado pelo segurado , sem que se tenha por base qualquer apreciação monetária sobre o valor de bens materiais, integrantes de seu patrimônio.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Seguro de coisas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a expressão usada em oposição ao seguro pessoal , ou seguro de pessoa , cujas espécies são os segu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de coisas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva