| ID Semântico: |
de-placido:seguro-de-coisas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão usada em oposição ao seguro pessoal , ou seguro de pessoa , cujas espécies são os seguros de vida, seguros de acidentes pessoais , que se afastam da ideia de seguro-indenização . O seguro de coisas , assim, exprime a garantia contra prejuízos que possam afetar os bens, ou os direitos da pessoa, acarretando um desfalque em seu patrimônio. É, pois, o seguro contra os riscos que possam atingir o patrimônio do segurado, conforme se vê no Cód. Civil/2002, art. 757, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.432). (ngc) O seguro de coisas é igualmente denominado seguroindenização , porque, em realidade, visa a assegurar os prejuízos , ou os danos materiais sofridos pela pessoa, em forma de ressarcimento de perdas , ou propriamente de indenização , que não pode ultrapassar a soma dos prejuízos, ou das perdas, efetivamente sofridos . Neste particular, portanto, difere do seguro de pessoa, onde o valor a ser pago pelo segurador pode ser arbitrariamente fixado pelo segurado , sem que se tenha por base qualquer apreciação monetária sobre o valor de bens materiais, integrantes de seu patrimônio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Seguro de coisas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão usada em oposição ao seguro pessoal , ou seguro de pessoa , cujas espécies são os segu..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de coisas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva