| ID Semântico: |
de-placido:seguro-de-fidelidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o seguro de fidelidade instituído em substituição da fiança , ou caução , que, em certos casos, se exige para o exercício de emprego, ou cargo, em que o empregado, ou funcionário, vai ser depositário de valores pertencentes ao empregador. Assim, sua finalidade é a de assegurar ao estabelecimento, ou empresa segurada, a indenização, ou o ressarcimento das perdas que se possam derivar de desfalques, desvios de valores , ou de qualquer outro ato de desonestidade do empregado, ou funcionário. Praticamente, pois, pelo seguro de fidelidade, o segurador assume os riscos da infidelidade , indenizando o segurado das perdas, ou danos patrimoniais, que se verifiquem, ou se derivem de atos desonestos do funcionário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Seguro de fidelidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o seguro de fidelidade instituído em substituição da fiança , ou caução , que, em certos casos, se..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de fidelidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva