Seguro de vida
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Seguro de vida
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/seguro-de-vida |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquele que tem por fim garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte do segurado, podendo estipular--se, igualmente, o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo do seu contrato. Se a liquidação somente se operar por morte, o prêmio poderá ser ajustado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo lícito aos contratantes, durante a vigência do contrato, substituir, de comum acordo, um plano por outro, feita a indenização de prêmios que a substituição exigir. Será lícito, ainda, fazer o seguro de modo que só tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo a certo tempo.
- Direito civil.* É aquele que tem por fim garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte do segurado, podendo estipular--se, igualmente, o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo do seu contrato. Se a liquidação somente se operar por morte, o prêmio poderá ser ajustado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo lícito aos contratantes, durante a vigência do contrato, substituir, de comum acordo, um plano por outro, feita a indenização de prêmios que a substituição exigir. Será lícito, ainda, fazer o seguro de modo que só tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo a certo tempo.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É aquele que tem por fim garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte do segurado, podendo estipular--se, igualmente, o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo do seu contrato. Se a liquidação somente se operar por morte, o prêmio poderá ser ajustado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo lícito aos contratantes, durante a vigência do contrato, substituir, de comum acordo, um plano por outro, feita a indenização de prêmios que a substituição exigir. Será lícito, ainda, fazer o seguro de modo que só tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo a certo tempo. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PES-SOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (SEGURO DPVAT). (dir.civ.) É aquele a que todo proprietário de veículo sujeito a registro e licenciamento, na forma estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está obrigado, tendo por fim cobrir danos pessoais causados por veículos automotores (automóveis, táxis, ônibus, micro--ônibus, lotação, motocicletas, motonetas, ciclomotores, máquinas de terraplanagem, camionetas tipo pick up, caminhões, reboques etc.). A cobertura desse seguro não abrange: danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de combustível nuclear; multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo ou despesas oriundas de ações ou processos criminais; acidentes ocorridos fora do território nacional
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O conceito de seguro de vida era claramente dado pelo Cód. Civil/1916, art. 1.471: “O seguro de vida tem por objeto garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou a terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato.” É o seguro de vida denominado seguro de valores futuros , porque, como não é real, não visa a uma indenização consequente de perdas materiais, ou de danos causados à coisa, mas à prestação de um capital , ou da entrega de valores , que venha prevenir dificuldades aos herdeiros ou protegidos pelo segurado, em virtude de sua morte. Tipicamente, embora não se lhe negue a natureza aleatória, o seguro de vida revela-se o mais completo contrato de estipulação em favor de terceiros. Quando o seguro de vida é disposto para pagamento do capital ao próprio segurado, se sobreviver ao prazo do contrato, diz-se, propriamente, seguro dotal , enquanto o seguro em que somente se atenderá o pagamento do capital estipulado pela morte do segurado se diz de seguro ordinário de vida . Em relação ao pagamento dos prêmios, dizem-se os seguros limitados e ilimitados, ou por toda vida. O limitado é aquele em que se dispõe que o pagamento dos prêmios cessa pela decorrência de um prazo, findo o qual a apólice fica saldada , o que importa em ficar isenta do pagamento de novos prêmios. O ilimitado é aquele em que o pagamento dos prêmios não cessa, enquanto vigente o contrato de seguro. O Cód. Civil/2002 regula a matéria nos arts. 760; 789; 790 a 792; 794 e 796. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SEGURO DE VIDA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SEGURO DE VIDA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de vida
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva