Seguro mútuo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Seguro mútuo
ID Semântico: de-placido:seguro-mutuo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Consoante a própria qualificação, o seguro tem como base a cooperação, ou a mutualidade, que se institui entre várias pessoas no justo afã de uma proteção recíproca. Assim, o seguro mútuo é o que resulta de uma contraprestação devida pelos próprios associados de uma instituição, toda vez que um deles é atingido pelos riscos cobertos pelo do mesmo seguro. Dessa maneira, os seguradores são os próprios segurados, porquanto sempre que a sociedade, ou mútua, tem que cumprir um pagamento relativo ao seguro, terão eles que contribuir com a sua cota para a formação do capital ou da indenização devida. Sob esse aspecto, então, não está o segurado obrigado a pagar um prêmio anual fixo , desde que obrigado simplesmente às cotas, devidas por sinistro ou por morte de um dos associados, pagará anualmente tantas cotas, quantas sejam as chamadas para pagamento de seguros vencidos. Em geral, os seguros mútuos instituem-se para pagamento de um capital pela morte do segurado. Mas podem ser instituídos como seguros-enfermidades, como dotais etc. Embora seja este o aspecto clássico dos seguros mútuos, há sociedades mútuas que têm organização diversa, isto é, não condicionam os seguros às cotas devidas para o cumprimento do seguro. Simplesmente tomam a forma de mútuas porque, não possuindo capital, são dirigidas e administradas pelos próprios segurados, embora sujeitos a prêmios fixos anuais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Seguro mútuo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Consoante a própria qualificação, o seguro tem como base a cooperação, ou a mutualidade, que se inst..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seguro mútuo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva